TJMT - 1008110-16.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 02:17
Decorrido prazo de IVANILZO ALVES DE JESUS em 16/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 03:56
Recebidos os autos
-
05/04/2025 03:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
03/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:26
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:21
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:19
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:15
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:15
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 02:15
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
20/11/2024 02:14
Decorrido prazo de IVANILZO ALVES DE JESUS em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/11/2024 23:59
-
04/11/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 17:41
Expedição de Mandado
-
04/04/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 03:26
Decorrido prazo de IVANILZO ALVES DE JESUS em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
18/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
15/03/2024 05:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de IVANILZO ALVES DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 16:33
Decorrido prazo de IVANILZO ALVES DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:10
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008110-16.2022.8.11.0002.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: IVANILZO ALVES DE JESUS Vistos, DEFIRO o pedido de penhora online, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
A busca via SisbaJud em nome da executada, na modalidade “teimosinha” com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 111557079 restou parcialmente positiva, comprovante anexo.
Assim, procedo com a busca de veículos no Sistema Renajud, que resultou frutífera, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros, valendo como penhora, comprovante anexo.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
25/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 08:44
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/07/2023 07:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 03:07
Decorrido prazo de IVANILZO ALVES DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008110-16.2022.8.11.0002.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: IVANILZO ALVES DE JESUS Vistos, Após o requerimento de cumprimento de sentença, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando impenhorabilidade de sua conta bancária eis que é utilizada para recebimento de verba salarial. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Destaco que a Exceção de Pré-Executividade é meio de defesa ofertado ao devedor para que alegue na própria execução, sem a necessidade de oposição de embargos/impugnação, matérias de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação), cognoscíveis de ofício pelo julgador, ou ainda, matérias que devem ser objeto de alegação pela parte, sendo, desnecessária qualquer dilação probatória para sua demonstração.
Nesse sentido: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REJEIÇÃO – CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO – DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A exceção de pré-executividade só pode ser aceita em casos excepcionais e diante de elementos manifestos, e tem o seu cabimento quando a matéria invocada for suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e seja desnecessária a dilação probatória. (N.U 1023390-33.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/04/2023, Publicado no DJE 19/04/2023).” Assim, a alegação de impenhorabilidade da conta bancária sem ocorrência de qualquer penhora nos autos, deve, sem sombra de dúvidas, ser afastada, uma vez que não trata das hipóteses que podem ser objeto de exceção de pré-executividade.
Posto isto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta no id. 113523899 e DETERMINO o prosseguimento da execução.
Intime-se a executada para pagamento do débito executado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada por meio de penhora on-line.
Decorrido prazo sem comprovação de pagamento, conclusos para penhora de valores.
Intime-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
12/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 13:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:46
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 09:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 14:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/02/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 07:57
Decorrido prazo de IVANILZO ALVES DE JESUS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:45
Devolvidos os autos
-
15/12/2022 12:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/12/2022 12:45
Juntada de acórdão
-
15/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:45
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2022 12:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/12/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 20:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 01:33
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
07/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
04/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 22:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2022 17:11
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:31
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2022 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2022 11:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 14:27
Recebimento do CEJUSC.
-
23/06/2022 14:27
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 23/06/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
23/06/2022 14:26
Juntada de Termo de audiência
-
22/06/2022 11:42
Recebidos os autos.
-
22/06/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 06:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:27
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:34
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 23/06/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
28/03/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 10:32
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/04/2022 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
10/03/2022 04:08
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:12
Audiência Conciliação juizado designada para 12/04/2022 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
08/03/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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