TJMT - 1000342-13.2019.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
26/01/2023 09:24
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2022 12:12
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
03/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/11/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 16:48
Baixa Definitiva
-
03/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:38
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
03/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 03:08
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA NÚMERO DO PROCESSO: 1000342-13.2019.8.11.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JOSE FLORENCIO BARBOSA Endereço: Estrada Gleba Formosa, 0, Estrada Sit Fim do cupim, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Considerando a confluência de vontades, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas conforme pactuado e, não havendo pactuação, serão dividas igualmente entre as partes (art. 90, § 2º do CPC), observando-se eventual deferimento do benefício da justiça gratuita.
Como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes: Art. 332.
A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.
Art. 333.
Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário.
P.R.I.C. e, após, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 28 de junho de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
28/06/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:18
Homologada a Transação
-
24/06/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 22:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 00:44
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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06/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 09:46
Nomeado perito
-
30/01/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 16/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59.
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13/11/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 00:52
Publicado Decisão em 15/09/2020.
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15/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
-
14/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 06:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/05/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:38
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2019 13:39
Juntada de acórdão
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15/07/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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