TJMT - 1024112-58.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos
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01/09/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/11/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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19/08/2025 18:04
Audiência de conciliação convertida em diligência em/para 23/01/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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17/08/2025 01:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/08/2025 12:17
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 05/08/2025 23:59
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06/08/2025 12:17
Decorrido prazo de PAIOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 05/08/2025 23:59
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31/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 04:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
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18/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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16/01/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 05:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de PAIOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59
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18/09/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
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29/08/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 03:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Autorizado(a) pelo art. 203, § 4º do CPC, impulsiono os presentes autos, INTIMANDO os procuradores das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, eventualmente, pretendem produzir na contenda, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice. -
06/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de PAIOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:45
Decorrido prazo de PAIOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/10/2023 20:15
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1024112-58.2022.8.11.0003 DESPACHO Considerando a contestação apresentada pelo requerido, INTIME-SE, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação e promover o andamento do processo, sob pena quitação extinção.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
24/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID RETRO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
02/02/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 17:20
Juntada de Termo de audiência
-
22/12/2022 05:16
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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06/12/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 02:03
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 15:05
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/11/2022 15:05
Recebimento do CEJUSC.
-
25/11/2022 15:05
Audiência Conciliação - Cejusc designada em/para 23/01/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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23/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:46
Decorrido prazo de PAIOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
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11/11/2022 03:07
Decorrido prazo de PAIOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:10
Recebidos os autos.
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08/11/2022 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 17:45
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para efetuar o recolhimento das custas e taxas judiciais conforme orientações de ID retro. -
13/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 01:38
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 01:38
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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12/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024112-58.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): RAFAEL SOARES DE ALMEIDA REU: PAIOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Considerando que, a teor da nova ritualística processual civil, impõe-se a designação de audiência conciliatória prévia, salvo manifestação contrária de ambas as partes[3], DETERMINO a remessa do feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência conciliatória, mediante as providências de estilo.
Após certificada a data e o horário da solenidade, CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato.
Conste no mandado que a ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Não obtida a conciliação, a parte ré poderá responder a ação no prazo legal (art. 335, I, do CPC).
No mais, registro que eventuais dúvidas técnicas em relação ao ato virtual, podem ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, através do número de celular (66) 99209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
AUTORIZO o pagamento das custas em até 03 (três) parcelas sucessivas e corrigidas monetariamente.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [3] Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [...] § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. -
10/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 18:54
Conclusos para decisão
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07/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2022 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/10/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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