TJMT - 1002203-96.2022.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
22/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de HERICA HELENA HESPANHOL CAMARA MATOS em 07/04/2025 23:59
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2024 02:59
Decorrido prazo de HERICA HELENA HESPANHOL CAMARA MATOS em 19/12/2024 23:59
-
13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/11/2024 02:13
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:13
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 22/08/2024 16:00, VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
-
21/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de HERICA HELENA HESPANHOL CAMARA MATOS em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MATOS em 02/07/2024 23:59
-
14/06/2024 01:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/08/2024 16:00, VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
-
07/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 01:06
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
17/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 06:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 06:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 18:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/09/2023 18:35
Recebimento do CEJUSC.
-
01/09/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada em/para 31/08/2023 17:10, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
-
01/09/2023 18:16
Juntada de Petição de termo de audiência
-
31/08/2023 13:07
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/06/2023 13:23
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
17/06/2023 09:56
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MATOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:55
Decorrido prazo de HERICA HELENA HESPANHOL CAMARA MATOS em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 02:45
Publicado Citação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/05/2023 17:48
Recebimento do CEJUSC.
-
17/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:42
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 17:10, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
-
10/05/2023 09:33
Recebidos os autos.
-
10/05/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/04/2023 18:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/04/2023 18:35
Recebimento do CEJUSC.
-
04/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada em/para 16/03/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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16/03/2023 13:28
Juntada de Termo de audiência
-
15/03/2023 16:00
Recebidos os autos.
-
15/03/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/12/2022 01:03
Decorrido prazo de HERICA HELENA HESPANHOL CAMARA MATOS em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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15/11/2022 07:04
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MATOS em 07/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MATOS em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MATOS em 03/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:08
Decorrido prazo de HERICA HELENA HESPANHOL CAMARA MATOS em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 23:34
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
31/10/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Intimação para a Sessão de Conciliação/Mediação para o dia 16/03/2023, às 13h00min (MT).
Celular. 66 99209-6326 – Cejusc para a parte solicitar o link da audiência. -
25/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/10/2022 17:00
Recebimento do CEJUSC.
-
24/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:10
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 16/03/2023 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE.
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13/10/2022 01:37
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 07:36
Recebidos os autos.
-
11/10/2022 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1002203-96.2022.8.11.0087.
AUTOR(A): ADRIANO DA SILVA MATOS REU: HERICA HELENA HESPANHOL CAMARA MATOS Vistos, etc.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Inicialmente RECEBO a presente inicial e defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
CITE-SE os Demandados para que compareçam na audiência a ser agendada pelo CEJUSC, acompanhados de advogado, bem como para que apresentem contestação no prazo previsto no artigo 335.
Para tanto, REMETAM-SE os autos para o CEJUSC desta Comarca, a fim de que agende a solenidade de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC, conforme o caso.
Na ocasião, “todos os esforços deverão ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia”, salientando-se que a referida audiência “poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual” (art. 696 do CPC).
O mandado direcionado à parte Demandada deverá conter apenas os dados necessários para a audiência e NÃO DEVERÁ acompanhar cópia da petição inicial (§1º do art. 695 do CPC).
Ainda, consigne-se no mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, e que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE.
Havendo resposta, INTIME-SE a parte Autora para réplica.
Por fim, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE expedindo-se o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte/MT, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
10/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:29
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:35
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/08/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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