TJMT - 1023728-78.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 10195856720258110000
-
18/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:06
Decorrido prazo de POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:25
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:25
Decorrido prazo de POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 17/07/2025 23:59
-
26/06/2025 05:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 25/06/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
23/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 13:07
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 16/06/2025 23:59
-
16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 07:28
Decorrido prazo de POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 02/06/2025 23:59
-
26/05/2025 09:45
Publicado Notificação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 06:08
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/05/2025 05:08
Decorrido prazo de POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 19/05/2025 23:59
-
18/05/2025 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 10:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2025 09:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/06/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/04/2025 04:01
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/10/2024 23:59
-
11/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 07/10/2024 23:59
-
16/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 09/04/2024 23:59
-
05/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 19:55
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 17:54
Decorrido prazo de GEOVANI LUCAS BITTENCOURT TRANSPORTES em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 11:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/03/2023 11:36
Recebimento do CEJUSC.
-
07/03/2023 11:36
Audiência de conciliação realizada em/para 07/03/2023 11:30, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/03/2023 11:36
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2023 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/02/2023 18:59
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/11/2022 01:30
Decorrido prazo de GEOVANI LUCAS BITTENCOURT TRANSPORTES em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
22/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do Provimento 56/2007-CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder à intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s), para que, quanto ao LINK gerado para participar da audiência de conciliação, que será on-line:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZkNjYyYjEtODU4Yi00ZWRiLTg0NjMtODMxZWI5MGNmOGI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ce4f41ae-7ad7-49bb-9d88-62de7393624b%22%7d -
14/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 01:25
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecerem à audiência designada para o dia 07 de Março de 2023, às 11h30min, sala 02, com vistas à conciliação a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital (art. 334, CPC), advertindo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A referida audiência será realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital (art. 334, CPC), através do recurso tecnológico de videoconferência, advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A gestora deverá promover as devidas intimações das partes litigantes para realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
Intime-se a parte requerente por meio do respectivo o patrono constituído nos autos, da data da audiência acima designada (art. 334, §3º, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência, acompanhadas de advogados, é obrigatório.
Cientifique-se a parte requerida de que poderá apresentar petição afirmando o desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato, sendo que em caso de litisconsórcio, o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c.c §6º, CPC).
Consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte requerida poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, fazendo constar ainda que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ressalvo, ainda, em caso a parte constituída nos autos, seja empresa jurídica e não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), ao que, desde já, aplico à requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal, ao que ressalvo a possibilidade da própria parte autora realizar a postagem da carta de citação, conforme Portaria n. 06/2021-GAB, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade da Justiça.
Após o transcurso dos prazos para apresentação de contestação e impugnação, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 10 (dez) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
10/10/2022 12:39
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 07/03/2023 11:30 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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