TJMT - 1012263-30.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/07/2025 05:28
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 19/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 06/11/2024 23:59
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 06/11/2024 23:59
-
06/11/2024 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
06/11/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 18:54
Nomeado perito
-
22/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 09/09/2024 23:59
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 06/05/2024 23:59
-
06/05/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:28
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício
-
19/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 21:15
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:15
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:27
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 16:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:06
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:06
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 06:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:55
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:17
Expedição de Carta
-
06/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:53
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:52
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 07/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:52
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1012263-30.2022.8.11.0055
Vistos.
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, no Id. 94487120, “requer seja esclarecida a necessidade de substituição do i.
Perito nomeado anteriormente e, havendo necessidade, que o novo profissional tenha endereço profissional no Estado do Mato Grosso, a fim de facilitar o acesso ao expert e possibilitar a realização de diligências presenciais, caso necessárias, considerando que a área onde plantada a cultura segurada também está localizada em Tangará da Serra/MT”.
Pois bem.
Cumpre dizer que, não obstante a nomeação de perito pelo Juízo anterior, o “expert” deve ser de confiança do Juízo destinatário da prova, sem qualquer conotação desabonadora ao "expert" anteriormente nomeado.
Depois, o art. 156, § 1º, do CPC, ordena que sejam nomeados “profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”.
A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA URV – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO PERITO – POSSIBILIDADE - NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO COM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A escolha do perito é um ato discricionário do Juiz, fundamentado na capacidade técnica do profissional, bem como na confiança e conhecimento que dispõe o especialista. 2. “Ocorrendo quebra de confiança com relação ao perito anteriormente nomeado é admissível a nomeação de novo perito que deve recair em pessoa de confiança do Juiz para que a prova possa ser produzida com total imparcialidade.” (N.U 0182652-80.2015.8.11.0000, , MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 23/03/2016, Publicado no DJE 06/04/2016) 3.
Recurso desprovido.” (TJMT - N.U 1005347-19.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 19/10/2020, Publicado no DJE 28/10/2020) (negrito nosso) “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA PRECATÓRIA – AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL – DOIS PERITOS NOMEADOS - HONORÁRIOS DOS EXPERTS – MANUTENÇÃO DO VALOR - REMUNERAÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - ALTA COMPLEXIDADE DO TRABALHO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Como é cediço, o perito é um profissional de confiança do Juízo que auxilia o Julgador, como destinatário da prova, com a as particularidades do caso mediante o recebimento de honorários.
Na contramão do que afirma a Agravante, constata-se que a proposta de honorários apresentada pelo perito não inclui os serviços do perito auxiliar.
Considerando o tamanho do imóvel a ser periciado (22,9673 hectares), a extensão e complexidade da tarefa a ser desenvolvida, o tempo e esforço a ser despendido pelos profissionais para a elaboração dos pareceres e demais documentos de referência geográfica, assim como a condição financeira das Agravante, o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) não comporta reparos.”(TJMT - N.U 1024532-43.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Vice-Presidência, Julgado em 31/03/2021, Publicado no DJE 07/07/2021)(negrito nosso) Então, porque o perito nomeado é da confiança Juízo e está devidamente inscrito em cadastro mantido pelo TJMT, MANTENHO a substituição pericial realizada no Id. 93643549.
No mais, o local de endereço profissional do “expert”, por si só, não é empecilho para o desenvolvimento dos trabalhos periciais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de substituição.
Logo, PROSSIGA-SE no cumprimento da decisão de Id. 94487120.
Por fim, desde já, aponta-se a intempestividade da contestação ofertada no Id. 95413518, mormente porque a revelia do Banco do Brasil já fora declarada na decisão de pp. 169/174 – Id. 93396867. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 07 de outubro de 2022.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
10/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:14
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 08:15
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 08:15
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:38
Decorrido prazo de EDINALDO LEANDRO BARRETO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:38
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:23
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 09:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:08
Apensado ao processo 0016785-59.2018.8.11.0055
-
24/08/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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