TJMT - 1006701-87.2022.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2024 23:59
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30/04/2024 01:01
Decorrido prazo de DAIZE PEREIRA LEITE em 29/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:02
Publicado Intimação de Acórdão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 11:08
Conhecido o recurso de DAIZE PEREIRA LEITE - CPF: *29.***.*06-76 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DAIZE PEREIRA LEITE em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 18/03/2024.
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17/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
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07/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1001266-86.2023.8.11.0011 DECISÃO 1 – Com fundamento no art. 300 do CPC, este Juízo INDEFERE, por ora, o pedido de tutela antecipada, por não restar evidenciado o perigo de dano no caso concreto. 2 – Em sintonia com os princípios da celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais e, considerando que esta unidade jurisdicional está desprovida de estrutura e servidores suficientes para realização das audiências de conciliação em tempo ideal, dado o número crescente de demandas ajuizadas, provocando acúmulo e morosidade indesejada no que tange ao trâmite das ações, este Juízo DISPENSA a audiência de conciliação, sem prejuízo de que as partes possam propor voluntariamente a solução consensual do conflito no curso da demanda, observados os princípios da boa-fé e da cooperação processual. 3 – PROMOVA-SE a citação/intimação do réu para a apresentação de contestação no prazo de 05 (cinco) dias. 4 – Após, INTIME-SE o autor para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – Considerando a condição de hipossuficiência do consumidor perante a parte ré, DEFERE-SE a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 6 – CUMPRA-SE.
Mirassol d'Oeste/MT, data da assinatura eletrônica.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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