TJMT - 1030336-92.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:08
Processo Desarquivado
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10/11/2022 19:05
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 19:05
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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10/11/2022 19:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERREIRA DE CASTRO E CALDO em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 05:29
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Visto.
Convém esclarecer que, segundo o art. 516, parágrafo único, do CPC, a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem, ou seja, não cabe a distribuição autônoma do cumprimento de sentença, como requer a parte exequente.
Assim, indefiro a petição inicial, consequentemente julgo extinta esta fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso I c/c 485, I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas,
por outro lado, sem honorários advocatícios, por não ter sido estabelecida a relação processual.
Após, arquive-se o feito com as anotações e baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
05/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
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07/09/2022 10:13
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERREIRA DE CASTRO E CALDO em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 06:10
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
13/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:18
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/08/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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