TJMT - 1036900-47.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
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12/03/2023 00:59
Recebidos os autos
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12/03/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 14:27
Devolvidos os autos
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03/02/2023 14:27
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/02/2023 14:27
Juntada de acórdão
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03/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/02/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:27
Juntada de petição
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03/02/2023 14:27
Juntada de despacho
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20/10/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 05:47
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036900-47.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: CLARETT APARECIDA FALEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA Visto, Defiro a gratuidade da justiça nos moldes do art. 98, §1°, do CPC.
Diante da tempestividade, do regular preparo ou concessão da gratuidade da justiça gratuita, e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s).
Admito-o(s) com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95).
Por fim, INTIMO a parte recorrida para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, caso já tenha apresentado ou com o decorrido o prazo sem sua apresentação, encaminhem-se os autos a augusta Turma Recursal com as formalidades de praxe. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
05/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 21:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2022 08:43
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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13/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2022 18:18
Conclusos para despacho
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22/08/2022 07:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 06:57
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 22:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 10:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2022 01:20
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2022 09:35
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2021 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/11/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:20
Recebimento do CEJUSC.
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12/11/2021 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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12/11/2021 08:20
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 08:04
Audiência do art. 334 CPC.
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11/11/2021 08:15
Audiência de Conciliação realizada em 11/11/2021 08:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/11/2021 17:47
Recebidos os autos.
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10/11/2021 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 10:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:50
Decorrido prazo de CLARETT APARECIDA FALEIRO em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 01:28
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 01:28
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 04:23
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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17/09/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 05:41
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2021 17:37
Conclusos para decisão
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14/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:36
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2021 08:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/09/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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