TJMT - 1034089-17.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/05/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/05/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 13:13
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE BARROS em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/08/2022 23:59.
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28/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 04:17
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034089-17.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: SIMONE MARIA DE BARROS REQUERIDO: OI S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual, a executada foi intimada para efetuar o pagamento da condenação (ID. 83718443), mas não efetuou o pagamento da dívida.
Diante disso, foi realizada penhora de ativos financeiros nas contas bancárias da Executada na ID. 87714870.
A Executada compareceu nos autos na ID. 90656074, reconhecendo como correto o valor bloqueado, requerendo que o valor bloqueado seja convolado em pagamento a favor da Exequente.
Assim, ante a ausência de impugnação e/ou embargos pela parte devedora, com a sua expressa concordância com o valor bloqueado (ID. 90656074) e, tendo em vista a satisfação da obrigação, OPINO por JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgado a presente, expeça-se alvará dos valores bloqueados (ID. 87714870) em favor da parte credora, conforme dados informados na petição de ID. 89397025.
Fica, desde já, autorizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao presente processo, para que o alvará possa ser expedido.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Volmir Debona Junior Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
26/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2022 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2022 06:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:35
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE BARROS em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 06:33
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034089-17.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: SIMONE MARIA DE BARROS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo dantes determinado. À conclusão, após.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
13/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
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07/07/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 07:08
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034089-17.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: SIMONE MARIA DE BARROS REQUERIDO: OI S.A.
I.
Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio até a quantia indicada.
II.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
III.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade.
IV.
Após, intime-se a parte executada da referida constrição, para impugná-la, no prazo legal, querendo.
V.
Sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante os cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
21/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2022 08:34
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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17/06/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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14/06/2022 17:14
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/06/2022 17:03
Conclusos para decisão
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03/06/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 14:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 03:33
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/04/2022 17:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 17:58
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE BARROS em 26/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:44
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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05/04/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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31/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 19:02
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2022 19:02
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 11:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/11/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 10:00
Audiência de Conciliação realizada em 27/10/2021 10:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/10/2021 09:59
Recebimento do CEJUSC.
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27/10/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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27/10/2021 09:59
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 18:40
Recebidos os autos.
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26/10/2021 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/10/2021 06:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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01/10/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 19:02
Audiência de Conciliação redesignada para 27/10/2021 09:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/09/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:02
Audiência de Conciliação designada para 13/10/2021 09:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/08/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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