TJMT - 1043873-92.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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17/11/2022 22:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/11/2022 22:09
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 22:08
Recebidos os autos
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17/11/2022 22:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2022 22:08
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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17/11/2022 22:07
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 18:43
Decorrido prazo de VERA ANIZIA RODRIGUES DE JESUS em 01/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:42
Decorrido prazo de ROSILENE FATIMA RODRIGUES em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CAMPOS em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 10:48
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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10/10/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 05:11
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043873-92.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: JOAO BATISTA DE CAMPOS, VERA ANIZIA RODRIGUES DE JESUS REQUERIDO: ROSILENE FATIMA RODRIGUES, CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR Trata-se de Ação de Rescisão Contratual ajuizada por JOÃO BATISTA DE CAMPOS e VERA ANIZIA RODRIGUES DE JESUS em desfavor de ROSILENE FÁTIMA RODRIGUES e CARLOS ALBERTO LUCIO DA SILVA JUNIOR.
As partes compareceram na Defensoria Pública do Município de Rosário Oeste e entabularam acordo para colocar fim no processo e, assim, requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a homologação e extinção do processo (Id. 80384152).
Defiro os benefícios da justiça gratuita as partes.
Portanto, a homologação do referido acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Sem custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 1 de outubro de 2022.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
05/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:01
Homologada a Transação
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02/09/2022 21:53
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 23:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CAMPOS em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 02:22
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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01/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 11:01
Juntada de correspondência devolvida
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09/02/2022 06:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CAMPOS em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 06:29
Decorrido prazo de VERA ANIZIA RODRIGUES DE JESUS em 08/02/2022 23:59.
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17/12/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 00:40
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:40
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 06:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 06:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2021 15:55
Conclusos para decisão
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07/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/12/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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