TJMT - 8028515-59.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 01:15
Recebidos os autos
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22/12/2022 01:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 18:23
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
11/07/2022 07:09
Decorrido prazo de REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 07/07/2022 23:59.
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10/07/2022 10:25
Decorrido prazo de JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:46
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8028515-59.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA Visto, O feito tramitou regularmente, sobreveio decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela[i], foram apresentadas defesa e réplica, bem como, foi prolatada sentença pondo fim à fase de conhecimento[ii].
A parte reclamante requereu aplicação de multa por suposto descumprimento de ordem judicial, conforme petições juntadas nos Ids. 76792612, 76792601 e 76792631.
Conquanto insistente com o descumprimento da liminar e sentença proferidas nos autos, a parte reclamante não juntou nenhum documento que se preste a comprovar o alegado.
Sem delongas, além das capturas de tela da conversa serem provas unilaterais, estas não são provas suficientes para comprovar o alegado, pois são frágeis, fáceis de falsificar e, também, não comprovam a origem do material.
Ademais, quando desacompanhados do “código-fonte” e “metadados técnicos” destas mensagens, não há como aferir a sua autenticidade, mormente porque há vários sites e programas que simulam visualmente conversas de SMS, WhatsApp, redes sociais e telas de aplicativos.
Ainda que assim não o fosse, afere-se que os prints colacionados aos autos estão cortados em várias partes, inclusive suprimindo trechos de palavras, não sendo possível atestar a integridade e a veracidade do diálogo sub judice.
De igual forma em relação as capturas de telas, sequer é possível identificar com precisão o remetente e o destinatário das mensagens, bem como se a suposta cobrança é a mesma da discutida na presente demanda.
Por outro lado, a parte reclamada comprovou hialinamente o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, conforme petições e documentos juntados nos Ids. 76792504, 76792505, 76792510, 76792579, 76792628.
Com efeito, verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Advirto a parte reclamante que a alteração da verdade dos fatos, bem como a utilização do processo para conseguir objetivo ilegal – no caso o enriquecimento sem causa -, é considerada conduta improba sujeita a aplicação das penalidades previstas no artigo 81 do CPC.
Por fim, vale ressaltar que eventual oposição de embargos de declaração, com caráter protelatório, haverá a incidência da multa prevista no art. 1.026, §§ 2º ou 3º, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito [i] ID. 76792494: […] Isto posto, com amparo no artigo 300 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando a intimação das Reclamadas para suspenderem as cobranças, referente ao débito discutido nos autos, bem como para absterem-se de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão. [ii] ID. 76792576: […] Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela rejeição das preliminares arguidas e no mérito pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da presente ação para: 1 - DECLARAR a inexistência do débito discutido nos presentes autos; 2 - OPINO pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de danos morais.
MANTENHO A LIMINAR CONCEDIDA NA MOV. 11.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais. -
21/06/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 03:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/03/2022 18:43
Conclusos para decisão
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20/02/2022 02:21
Mov. [94] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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20/07/2021 11:15
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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19/07/2021 07:11
Mov. [92] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/07/2021 20:01
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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29/06/2021 22:06
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) em 30/06/21 * Representante da parte BANCO BRADESCO S.A., Referente ao evento Mero expediente(28/06/21)
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29/06/2021 07:24
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por josias santana de oliviera) em 29/06/21 * Representante da parte JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA, Referente ao evento Mero expediente(28/06/21)
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28/06/2021 10:54
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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28/06/2021 10:54
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS)
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28/06/2021 10:54
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA)
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28/06/2021 10:54
Mov. [85] - Mero expediente: Mero expediente
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12/05/2021 14:32
Mov. [84] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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12/05/2021 14:32
Mov. [83] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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22/10/2020 08:04
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/09/2020 08:11
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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22/09/2020 05:42
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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18/09/2020 09:40
Mov. [79] - Documento expedido: Cumprimento Genérico expedido(a) Prazo.
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18/09/2020 05:43
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROSANGELA DA ROSA CORREA) em 18/09/20 * Representante da parte REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS, Referente ao evento Mero expediente(17/09/20)
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18/09/2020 02:07
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) em 18/09/20 * Representante da parte BANCO BRADESCO S.A., Referente ao evento Mero expediente(17/09/20)
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17/09/2020 10:50
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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17/09/2020 10:50
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS)
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17/09/2020 10:50
Mov. [74] - Mero expediente: Mero expediente
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20/08/2020 06:41
Mov. [73] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/06/2020 06:51
Mov. [72] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/06/2020 14:43
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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05/06/2020 14:43
Mov. [70] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA
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27/05/2020 07:24
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por josias santana de oliviera) em 27/05/20 * Representante da parte JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(25/05/20)
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25/05/2020 09:24
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA)
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25/05/2020 09:24
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no mov. 64 e requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos presentes autos ao arquivo.
-
22/05/2020 12:13
Mov. [66] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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22/05/2020 12:13
Mov. [65] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
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22/05/2020 06:52
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/10/2019 01:30
Mov. [63] - Recebimento: Recebidos os autos
-
27/10/2019 01:30
Mov. [62] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/09/2019 13:28
Mov. [61] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
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26/09/2019 13:28
Mov. [60] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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21/08/2019 09:18
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) em 21/08/19 * Representante da parte BANCO BRADESCO S.A., Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/08/19)
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21/08/2019 03:42
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROSANGELA DA ROSA CORREA) em 21/08/19 * Representante da parte REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/08/19)
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21/08/2019 02:45
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por josias santana de oliviera) em 21/08/19 * Representante da parte JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(20/08/19)
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20/08/2019 12:17
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
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20/08/2019 12:17
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS)
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20/08/2019 12:17
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA)
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20/08/2019 12:17
Mov. [53] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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20/08/2019 12:05
Mov. [51] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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31/07/2019 10:54
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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31/07/2019 07:44
Mov. [49] - Documento: Juntada de Contraminuta
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18/07/2019 06:28
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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17/07/2019 05:06
Mov. [47] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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16/07/2019 12:30
Mov. [46] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 11065 A/MT (Advogado Habilitado como Advogado Principal)/Promovido BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2019 10:31
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/07/2019 03:11
Mov. [44] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ROSANGELA DA ROSA CORREA habilitado automaticamente no processo para a parte: REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS
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16/07/2019 03:11
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/07/2019 13:37
Mov. [42] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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17/06/2019 13:16
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/06/2019 10:50
Mov. [40] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO BRADESCO S.A. expedida em 06/06/19 OBS: Leitura on-line por: BANCO BRADESCO S.A.
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15/06/2019 01:53
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por josias santana de oliviera) em 17/06/19 * Representante da parte JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA, Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(06/06/19)
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10/06/2019 12:55
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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07/06/2019 08:10
Mov. [37] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que nesta data, encaminhei ao Setor de Expediente para ser enviado para o correio o AR de n°. JJ997934626BR
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07/06/2019 05:42
Mov. [36] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES habilitado automaticamente no processo para a parte: BANCO BRADESCO S.A.
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07/06/2019 05:42
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/06/2019 13:29
Mov. [34] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS
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06/06/2019 09:40
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA)
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06/06/2019 09:40
Mov. [32] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para BANCO BRADESCO S.A.
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06/06/2019 09:40
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS
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06/06/2019 09:40
Mov. [30] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Julho de 2019 às 08:50)
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06/06/2019 09:40
Mov. [29] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
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06/06/2019 09:39
Mov. [28] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS foi alterado
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06/06/2019 05:58
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/06/2019 04:46
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por josias santana de oliviera) em 06/06/19 * Representante da parte JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(30/05/19)
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30/05/2019 11:48
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA)
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30/05/2019 11:48
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intima-se a parte para manifestar-se acerca do AR negativo.
-
30/05/2019 11:47
Mov. [23] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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16/05/2019 08:45
Mov. [22] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO que nesta data, encaminhei ao setor de expediente para ser enviado para o correio o AR.
-
15/05/2019 02:16
Mov. [21] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO BRADESCO S.A. expedida em 14/05/19 OBS: Leitura on-line por: BANCO BRADESCO S.A.
-
14/05/2019 08:55
Mov. [20] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS
-
14/05/2019 08:51
Mov. [19] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para BANCO BRADESCO S.A.
-
14/05/2019 08:51
Mov. [18] - Documento expedido: Citação expedido(a)
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14/05/2019 08:51
Mov. [17] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte Banco Bradesco S/A)
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14/05/2019 08:50
Mov. [16] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte BANCO BRADESCO S.A. incluída no processo)
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14/05/2019 02:40
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por josias santana de oliviera) em 14/05/19 * Representante da parte JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA, Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(13/05/19)
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13/05/2019 13:36
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA)
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13/05/2019 13:36
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REDE BRASIL GESTAO DE ATIVOS
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13/05/2019 13:36
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para Banco Bradesco S/A
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13/05/2019 13:36
Mov. [11] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2019 08:34
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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11/05/2019 02:48
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/05/2019 04:59
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por josias santana de oliviera) em 06/05/19 * Representante da parte JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA, Referente ao evento Mero expediente(02/05/19)
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02/05/2019 09:49
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA)
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02/05/2019 09:49
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
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01/05/2019 02:36
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSIAS SANTANA DE OLVIIEIRA) em 01/05/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(01/05/19)
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01/05/2019 02:36
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Junho de 2019 às 10:10)
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01/05/2019 02:36
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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01/05/2019 02:36
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
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01/05/2019 02:36
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11447NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2019
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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