TJMT - 0001352-87.2017.8.11.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2023 17:38 Baixa Definitiva 
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                                            01/08/2023 17:38 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            01/08/2023 14:42 Transitado em Julgado em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 14:40 Decorrido prazo de ISAIAS ALBINO AMANCIO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 14:40 Decorrido prazo de AIRTON FERLIN em 31/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 00:17 Publicado Acórdão em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
 
 JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS.
 
 E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
 
 Demonstrada a omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11), devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão indicada e majorar os honorários arbitrados pela sentença.
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                                            06/07/2023 12:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/07/2023 12:14 Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            06/07/2023 12:12 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            21/06/2023 17:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/06/2023 17:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/06/2023 11:24 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/06/2023 00:26 Publicado Intimação de pauta em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            02/06/2023 13:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 16:17 Decorrido prazo de ISAIAS ALBINO AMANCIO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 09:10 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2023 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2023 00:29 Decorrido prazo de ISAIAS ALBINO AMANCIO em 12/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 00:18 Publicado Intimação em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            03/05/2023 10:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/05/2023 10:49 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            02/05/2023 10:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/04/2023 00:19 Publicado Acórdão em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
 
 JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
 
 E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – NULIDADE DO PROCESSO QUE DEU ORIGEM A EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FALTA DE TÍTULO HÁBIL PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO.
 
 Deve ser extinta a ação de cumprimento provisório de sentença quando a ação principal que deu origem ao título executado foi declarada nula após decisão transitado em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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                                            24/04/2023 10:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/04/2023 11:04 Conhecido o recurso de ISAIAS ALBINO AMANCIO - CPF: *92.***.*12-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            19/04/2023 20:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/04/2023 19:58 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/04/2023 19:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:26 Publicado Intimação de pauta em 14/04/2023. 
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                                            14/04/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            12/04/2023 15:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 15:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 15:52 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            12/04/2023 15:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 15:38 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            12/04/2023 15:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/04/2023 10:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/03/2023 00:21 Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023. 
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                                            31/03/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Abril de 2023 a 13 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            29/03/2023 14:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2023 14:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2023 14:12 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/03/2023 13:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2023 15:00 Conclusos para julgamento 
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                                            27/01/2023 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2023 13:01 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            26/01/2023 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2023 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2023 09:05 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2023 09:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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