TJMT - 1059539-25.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 18:48
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:18
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2024 23:59
-
30/07/2024 02:13
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 29/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2024 23:59
-
15/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
11/07/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:32
Expedição de Ofício de RPV
-
03/05/2024 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 19/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:48
Processo Reativado
-
29/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 00:32
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:32
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, juntou planilha de cálculos com o montante que entende correto.
O embargado manifestou discordando do valor apresentado pelo embargante.
Passa-se a decisão.
O processo foi encaminhado para a contadoria para elaboração do cálculo devido.
As partes apresentaram impugnação aos cálculos da contadoria.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela contadoria está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado e de acordo com o Conselho Nacional de Justiça que na Resolução CNJ 303/2019, já determinou a observância da EC 113, fixando os requisitos para precatório e RPV.
Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação do executado e HOMOLOGA-SE o valor principal de R$ 26.966,99, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 112954970.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 00:28
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Após, intimem-se as partes para que em 5 dias se manifestem. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/07/2023 16:44
Juntada de certidão da contadoria
-
28/06/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2023 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/06/2023 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:34
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/04/2023 07:45
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:31
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:SILVANIA CABRAL DA CUNHA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1059539-25.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
30/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2023 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/03/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/03/2023 02:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 08:19
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:51
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:28
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:34
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 08:34
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:12
Decorrido prazo de SILVANIA CABRAL DA CUNHA em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:32
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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