TJMT - 1024494-51.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 02:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ALI VEGGI ATALA JUNIOR em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GRACIELLY ALVES CUNHA em 03/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:37
Publicado Alvará em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
23/11/2024 01:21
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2024 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/11/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
21/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 em 14/10/2024 23:59
-
30/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 02:14
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 em 26/08/2024 23:59
-
21/08/2024 19:03
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/08/2024 18:10
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/08/2024 02:09
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:10
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 08:52
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2024 13:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA em 09/05/2024 23:59
-
09/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 13:30
Expedição de Mandado
-
09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA em 08/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024494-51.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 EXECUTADO: LUZIA BARBOZA Vistos, etc.
Defiro a justificativa apresentada pela parte reclamante (ID. 128957826).
Tendo em vista a certidão negativa de ID nº. 128496850, intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente endereço atualizado da reclamada, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os embargos à execução apresentados em que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
08/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:24
Juntada de Termo de audiência
-
09/09/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2023 07:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Mandado
-
27/08/2023 04:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1024494-51.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 POLO PASSIVO: LUZIA BARBOZA CERTIDÃO DE MANDADO DEVOLVIDO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado (ID 125732466), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
23/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 15:00
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 03:57
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1024494-51.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 POLO PASSIVO: LUZIA BARBOZA CERTIDÃO CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência (ID120902352), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
19/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 07:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:59
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1024494-51.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 RECLAMADO: LUZIA BARBOZA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 11/09/2023 Hora: 13:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQwZTQ1NzAtMmMwYi00ZTM3LTljNjItZmYyMmQ0YWViZWQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 31/05/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
31/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:19
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 18:14
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2023 13:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
14/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/11/2022 21:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 em 26/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 21:42
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA em 24/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:41
Decorrido prazo de LUZIA BARBOZA em 14/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 em 18/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:17
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024494-51.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 EXECUTADO: LUZIA BARBOZA Vistos, etc.
Em atenção à certidão retro, verifico que de fato foi publicado o despacho equivocado, uma vez que se trata de ação proposta sob rito comum.
Assim, chamo o feito à ordem e revogo o despacho anteriormente publicado.
Passo a proferir o seguinte despacho: Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 03:40
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024494-51.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 03 EXECUTADO: LUZIA BARBOZA Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032097-81.2022.8.11.0002
Maria Jeanete da Rocha
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2022 16:00
Processo nº 1018115-37.2021.8.11.0001
Adriana Gonzaga de Almeida
Estado de Mato Grosso
Advogado: Joyce Souza Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2021 21:01
Processo nº 1002436-78.2020.8.11.0050
Nilton Jose Toniasso
Tribunal de Justica do Estado de Mato Gr...
Advogado: Glaucia Mansur Schimith
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2020 00:42
Processo nº 0028081-62.2014.8.11.0041
Renata Guimaraes Bueno Pereira
Carlos Eduardo Vila de Arruda
Advogado: Arnaldo Ribeiro de Almeida Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/06/2014 00:00
Processo nº 1001208-11.2022.8.11.0111
Sandra Maria Eufrozino
Progeu Industria e Comercio de Acessorio...
Advogado: Alexandre Fraga Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:29