TJMT - 1010041-25.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:21
Recebidos os autos
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17/11/2022 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 22:52
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:51
Decorrido prazo de JOVELINA MARCELINA DE CAMPOS em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 14:36
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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10/10/2022 03:39
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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10/10/2022 03:39
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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08/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010041-25.2020.8.11.0002 AUTOR(A): JOVELINA MARCELINA DE CAMPOS REU: FABIO ALVES DE OLIVEIRA Vistos etc.
Jovelina Marcelina de Campos ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de Fábio Alves de Oliveira, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos na exordial.
No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo, Id. 95194462, pugnando por sua homologação, bem assim a extinção do processo.
No Id. 95194465 está o comprovante de pagamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados.
Custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
O reconhecimento da transação são atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado a decisão.
P.
I. e Cumpra-se.
Várzea Grande, 6 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
06/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:13
Homologada a Transação
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15/09/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 16:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 09:30
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2021 17:20
Audiência do art. 334 CPC.
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29/01/2021 13:51
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE OLIVEIRA em 25/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 18:06
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE OLIVEIRA em 25/01/2021 23:59.
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16/12/2020 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 21:57
Decorrido prazo de JOVELINA MARCELINA DE CAMPOS em 13/11/2020 23:59.
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10/11/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 16:37
Publicado Despacho em 21/10/2020.
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09/11/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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19/10/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:26
Audiência Conciliação redesignada para 11/02/2021 17:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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19/10/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 09:57
Conclusos para despacho
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25/09/2020 08:09
Decorrido prazo de JOVELINA MARCELINA DE CAMPOS em 28/08/2020 23:59:59.
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24/09/2020 14:47
Audiência conciliação realizada para 23/09/2020 às 15h40min videoaudiencia.
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25/08/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 00:43
Publicado Decisão em 07/08/2020.
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07/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2020
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05/08/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 15:54
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2020 15:40 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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05/08/2020 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2020 20:23
Conclusos para despacho
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03/07/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 10:49
Decorrido prazo de JOVELINA MARCELINA DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 07:20
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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23/04/2020 10:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
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11/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2020 15:53
Audiência Conciliação designada para 13/08/2020 15:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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06/04/2020 17:51
Conclusos para decisão
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06/04/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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