TJMT - 0000439-27.2008.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0000439-27.2008.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Primeiramente, verifico que o processo se encontra integralmente digitalizado, estando em conformidade o processo eletrônico com o processo físico, sendo que as partes apesar de devidamente intimadas não se manifestaram sobre eventual desconformidade consoante certidão de Id 75873795.
II - Ante a notícia do cumprimento do acordo vinda junto ao Id 100180650, homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 60589397 - págs. 181/185.
Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à liberação de eventuais restrições junto ao DETRAN e aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista, não haver nenhum ofício expedido por este juízo solicitando a inclusão de restrições àqueles órgãos.
Eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios conforme pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos como as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 09 de novembro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2008
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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