TJMT - 1054595-25.2020.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado | Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Privado
-
12/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:04
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp não conhecido
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:08
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2023 17:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
22/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) CONDOMINIO DO EDIFICIO THE CENTRU'S TOWER para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
16/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:03
Juntada de Petição de agravo ao stj
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05/10/2023 09:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE CENTRU'S TOWER em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:59
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
25/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:19
Recurso Especial não admitido
-
16/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE CENTRU'S TOWER em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) CONDOMINIO DO EDIFICIO THE CENTRU'S TOWER para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
20/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE CENTRU'S TOWER em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 19:11
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:11
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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19/07/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/07/2023 17:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/06/2023 01:03
Publicado Acórdão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 22:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2023 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2023 00:37
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/04/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:26
Publicado Acórdão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES – TAXAS E DESPESAS CONDOMINIAIS – PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS DE OFENSA À DIALETICIDADE E DESERÇÃO REJEITADAS – AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA – NATUREZA PROPTER REM VINCULADA EFETIVAMENTE AO DESFRUTE DO IMÓVEL – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – COBRANÇA DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR – FACULDADE DO CONDOMÍNIO – PREJUDICIAL AFASTADA – INOCORRÊNCIA, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE OFENSA À COISA JULGADA – MÉRITO – EXCESSO NA EXECUÇÃO – INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO – MÉMORIA DE CÁLCULO – AUSÊNCIA – OFENSA AO ART. 917, § 3º, DO CPC – PEDIDO ALTERNATIVO DE CONDENAÇÃO APENAS DOS VALORES RELATIVOS AO LIMITE DE SUA QUOTA CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL, NO PERCENTUAL DE SUA PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE, NÃO APRECIADO NA ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.
As taxas condominiais têm natureza “propter rem”, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal, de modo que é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou o proprietário do bem, ainda que anteriores à aquisição.
Os embargos à execução fundados na alegação de excesso na execução devem ser instruídos com a indicação do valor reputado como correto e a respectiva memória de cálculo.
Inteligência do artigo 917, § 3º, do CPC.
A insurgência quanto ao pedido alternativo de “condenação apenas dos valores relativos ao limite de sua quota constante do contrato social, no percentual de sua participação na sociedade”, não foi levada ao crivo do Magistrado de primeiro grau, o que obsta a análise em grau recursal, sob pena de supressão de instância.
Pleito não conhecido. -
12/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 16:10
Conhecido em parte o recurso de PAULO CLECIO FERLIN - CPF: *02.***.*04-15 (APELANTE) e não-provido
-
12/04/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/04/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 18:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/03/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 21:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2022 19:18
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 15:56
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
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13/11/2022 21:14
Recebidos os autos
-
13/11/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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