TJMT - 1000060-67.2022.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 11:10
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA em 26/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:11
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 10:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:47
Declarada suspeição por #Oculto#
-
11/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA em 29/07/2024 23:59
-
08/07/2024 02:09
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 11:04
Decorrido prazo de MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 20:08
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 10:03
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DESPACHO Processo: 1000060-67.2022.8.11.0077.
REQUERENTE: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: RUBNEY CANO DE BRITO Ao exequente para prosseguimento.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/8255-56 Data/hora do Protocolamento: 12 AGO 2022 13:33 Número do Processo: 1000060-67.2022.8.11.0077 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Vara/Juízo: VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - VARA ÚNICA Juiz Solicitante: LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *65.***.*18-00 Nome do Autor/Exequente da Ação: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não RUBNEY CANO DE BRITO389.970.882-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 113,84 CCLA DO NOROESTE DE MT Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 AGO 2022 18:19 BCO COOPERATIVO SICREDI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 AGO 2022 18:21 CCLA UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 0,61 15 AGO 2022 17:57 16 AGO 2022 11:11 Transferência de Valor ID:072022000017838914 Dados de depósito LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 0,61 (01) Cumprida integralmente.
R$ 0,00 17 AGO 2022 09:51 CCLA OURO VERDE DE MT Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 AGO 2022 18:16 BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 113,23 15 AGO 2022 04:39 16 AGO 2022 11:11 Transferência de Valor ID:072022000017838922 Dados de depósito LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 113,23 (01) Cumprida integralmente.
R$ 0,00 17 AGO 2022 05:11 PAGSEGURO INTERNET S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 AGO 2022 12:17 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 AGO 2022 20:33 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 AGO 2022 13:33 Bloqueio de Valores LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI R$ 9.226,53 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 12 AGO 2022 21:08 -
09/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 09:45
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 02:53
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA NÚMERO DO PROCESSO: 1000060-67.2022.8.11.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Endereço: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, 3161, - DE 3089/3090 AO FIM, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-000 POLO PASSIVO: Nome: RUBNEY CANO DE BRITO Endereço: RUA DESEMBARGADOR TRIGO DE LOUREIRO, 267, - ATÉ 367/368, ARAÉS, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-690 DECISÃO Vistos, etc.
Uma vez citada a parte executada, e decorrido o prazo legal sem que tenha cumprido a obrigação ou apresentado bens para penhora ou garantido a execução, determino a adoção de meios expropriatórios para pesquisa e penhora de bens e direitos da parte executada, mediante consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Após consulta aos sistemas informatizados: SISBAJUD - Não foi bloqueada qualquer quantia e/ou foi bloqueada quantia relativamente irrisória, quando comparada com o valor da execução, e/ou que seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, razão pela qual foi determinado seu desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC.
Em virtude do resultado: - Intime-se a parte exequente para indicar bens para penhora, no prazo de quinze dias, observado o disposto nesta decisão, sob pena de arquivamento na forma do art. 921 do CPC.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 27 de junho de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
28/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 08:33
Juntada de certidã£o de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/06/2022 09:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:07
Decorrido prazo de MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA em 03/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 01:00
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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03/04/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 11:27
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:14
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/01/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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