TJMT - 1000189-22.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE LIMA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS PROCESSO n. 1000189-22.2021.8.11.0008 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 DADOS DO DEVEDOR NOME: ROSICLEIDE DE LIMA SILVA CPF/CNPJ: *16.***.*16-37 ENDEREÇO: Rua Antonio Raimundo dos Santos, N°327, Jardim Itamarati, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 CIDADE: BARRA DO BUGRES ESTADO: MATO GROSSO CEP: 78390-000 DADOS DO PROCESSO COMARCA/ PRAÇA DE PAGAMENTO: BARRA DO BUGRES VARA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 1000189-22.2021.8.11.0008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas e taxas processuais pendentes, no valor total de R$ 684,47, (Seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), NO PRAZO DE 05 dias, contados da expiração do prazo do deste edital, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NO PROTESTO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANA MARIA CARDOSO DE SOUZA, digitei.
Barra do Bugres, 22 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) ANA MARIA CARDOSO DE SOUZA Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 14:24
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
05/06/2023 16:03
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2023 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/01/2023 17:07
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
12/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
12/12/2022 19:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2022 19:42
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:13
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2022 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2022 17:12
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
12/12/2022 17:11
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
02/12/2022 09:49
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
01/12/2022 03:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:38
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE LIMA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1000189-22.2021.8.11.0008.
EXEQUENTE: VIVO S.A.
EXECUTADO: ROSICLEIDE DE LIMA SILVA
Vistos.
Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os Autos, verifica-se que a execução deu início em setembro de 2021, sem que a exequente pudesse satisfazer sua pretensão executória.
Nesse período realizou-se busca através do sistema na tentativa de localizar ativos em nome da executada, tendo a diligência restada infrutífera.
Intimada à parte exequente para manifestar quanto à indicação de bens, bem assim pugnar o que entender de direito, limitou-se a requerer, tão somente, a expedição de certidão de dívida para fins de inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito.
Deste modo, considerando a tramitação dos autos pelo Juizado Especial, a extinção do feito é o que compete, se não vejamos.
Neste sentido, preconiza o § 4º, art. 53 da Lei n. 9099/95, in verbis: (...)§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.(...) O parágrafo acima também se aplica às execuções de títulos judiciais, consoante Enunciado n° 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Por fim, fica facultado ao próprio credor efetuar a inscrição, de posse da certidão expedida pelo cartório.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e, ainda, Parágrafo 4º do Artigo 53 da Lei 9.099/95, e em observância no que prescreve o Enunciado 75 do FONAJE, AUTORIZANDO desde já a emissão da certidão de crédito.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Barra do Bugres/MT (data registrada no sistema).
Silvio Mendonça Ribeiro filho Juiz de Direito -
01/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ocorrer a extinção por inércia, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015 Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
20/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:05
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1000189-22.2021.8.11.0008 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: VIVO S.A.
Endereço: RUA VITORIA REGES, 08, LOTEAMENTO QUEIROZ, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 POLO PASSIVO: Nome: ROSICLEIDE DE LIMA SILVA Endereço: Antonio Raimundo dos Santos, 327, indefinido, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78350-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE exequente para manifestar no prazo de cinco (05) dias .sobre a penhora realizada nos autos , conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
BARRA DO BUGRES, 3 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
03/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 02:09
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
04/09/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 08:32
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2022 13:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:30
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE LIMA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 05:18
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:28
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/09/2021 17:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/07/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:06
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE LIMA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 03:56
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:18
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
17/06/2021 08:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 07:29
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE LIMA SILVA em 15/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:59
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE LIMA SILVA em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:59
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 08:26
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
25/05/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2021 17:39
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
26/03/2021 17:19
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:29
Audiência do art. 334 CPC.
-
02/03/2021 17:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/03/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2021 14:15
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 11:12
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 13:25
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
31/01/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
19/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:11
Audiência Conciliação juizado designada para 03/03/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
19/01/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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