TJMT - 1029787-24.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de ISAIAS SOARES TOSTA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de RODOLFO BAGATELLI GONCALVES em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de OSMAR JESUS XAVIER em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA em 23/05/2025 23:59
-
23/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2025 04:04
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
17/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 11/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 26/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 19/11/2024 23:59
-
11/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA em 02/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA em 12/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/05/2024 17:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 06:41
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:41
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 17:24
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ISAIAS SOARES TOSTA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RODOLFO BAGATELLI GONCALVES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de OSMAR JESUS XAVIER em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:59
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/09/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ISAIAS SOARES TOSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de RODOLFO BAGATELLI GONCALVES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de OSMAR JESUS XAVIER em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício
-
24/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2023 01:39
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:01
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:48
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 15:55
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício
-
24/01/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício
-
24/01/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício
-
24/01/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício
-
24/01/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício
-
24/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:11
Decorrido prazo de CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:10
Decorrido prazo de RODOLFO BAGATELLI GONCALVES em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:10
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:10
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:10
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 31/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:10
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de OSMAR JESUS XAVIER em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:09
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:12
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/10/2022 04:22
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE I DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N.º:1029787-24.2018.8.11.0041 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA.
Visto.
Geotop Construções e Terraplanagem ltda., pessoa jurídica devidamente qualificada na petição inicial ingressou com pedido de Recuperação Judicial, distribuído em 10/09/2018, com fundamento na Lei 11.101/05, que teve deferido seu processamento, em 13/09/2018, conforme decisão de Id. 15319907, com a publicação da respectiva decisão no DJE, e do edital a que se refere o art. 52, § 1º, no Diário Oficial e nos jornais de grande circulação.
O Plano de Recuperação Judicial foi juntado no Id. 16487818 e o respectivo edital de recebimento encontra-se nos autos, onde constou também a relação de credores do administrador judicial (Id 19450692), dando início à fase judicial da análise de créditos e abrindo-se prazo para que os credores manifestem objeções ao plano de recuperação judicial.
O Juízo convocou assembleia-geral de credores em razão da oposição de algumas objeções (Id. 27334513).
Todavia, foram posteriormente homologadas as desistências às objeções ao PRJ, tornando-se desnecessária a realização do conclave, conforme decisão de Id. 62430810.
As recuperandas requereram a homologação do PRJ, com a concessão da recuperação judicial, afastando-se a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários (Id. 42756259).
O Ministério Público, em parecer de Id. 87475578, manifestou-se favoravelmente à homologação do Plano de Recuperação Judicial que não sofreu objeções por parte dos credores.
A seguir vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
I – Dos Requisitos Para Concessão Da Recuperação Judicial.
De acordo com o disposto no art. 58, da Lei 11.101/05, cumpridas as exigências da LRF, o juiz concederá a recuperação do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção nos termos do art. 55 ou tenha sido aprovado pela assembleia-geral de credores na forma dos arts. 45 ou 56-A.
Entretanto, antes de instaurar a análise do Plano, impõe destacar que o mesmo não foi submetido ao crivo dos credores em AGC, haja vista que estes entenderam por bem anuir tacitamente ao mesmo, sendo que os poucos dissidentes desistiram posteriormente de suas objeções, situação homologada pelo Juízo (Id. 62430810), com isso, também acabaram por anuir ao Plano.
A despeito da não realização da assembleia-geral de credores, cumpre ressaltar que, como todo e qualquer negócio jurídico, os termos do plano de recuperação, devem obedecer não só a lei de regência, como também as regras do direito comum, sobretudo as que normatizam o direito contratual, de modo a não se afastar da boa-fé objetiva, da função social da empresa e do equilíbrio entre as partes.
Com efeito, muito embora o PRJ apresentado não tenha sofrido objeções, entendo que se faz necessário exercer o controle de legalidade sobre o plano de recuperação apresentado pelas recuperandas, posto que o Judiciário tem o dever de exercer tal controle por se inerente aos atos jurídicos em geral.
Sobre o tema já se manifestou o colendo Superior Tribunal de Justiça, como se infere pelo aresto a seguir colacionado: RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUPRESSÃO DE GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS.
INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO CONSENTIRAM COM A CLÁUSULA.
HIPÓTESE CONCRETA EM QUE NÃO HOUVE OBJEÇÃO POR PARTE DE NENHUM DOS CREDORES.
MANUTENÇÃO DA PREVISÃO CONSTANTE DO PLANO. 1.
Ação ajuizada em 15/12/2016.
Recurso especial interposto em 22/10/2019.
Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 9/9/2020. 2.
O propósito recursal é definir se a cláusula do plano de recuperação judicial, aprovado sem objeção, que impede os credores de perseguir seus créditos em face de garantidores e coobrigados está em descompasso com a Lei 11.101/05. 3.
Havendo previsão no plano de soerguimento quanto à impossibilidade de os credores buscarem a satisfação de seus créditos em face de garantidores e coobrigados da recuperanda, a validade de tal cláusula está sujeita à anuência dos respectivos titulares. 4.
Hipótese concreta em que não houve manifestação de credores em sentido oposto à supressão das garantias, motivo pelo qual deve ser reformado o acórdão que declarou a nulidade da cláusula em questão.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.” (REsp n. 1.895.277/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020.) Dentro dessa perspectiva, passo a analisar a legalidade das premissas do Plano de Recuperação Judicial.
II – Da Cláusula Relativa à Supressão das Garantias Acerca da supressão das garantias decorrentes da novação operada pela concessão da recuperação judicial, o PRJ estabeleceu as seguintes premissas: “Quinto, aprovado o Plano de Recuperação, serão suprimidas todas as garantias reais e outras eventuais existentes em favor de qualquer credor, de tal sorte que o recuperando possa dar o destino previsto no Plano de Recuperação, seja pela alienação ou alugueis de bens, destinações a novos projetos, inclusive ofertando em novas operações de crédito se necessário.” (Id. 16487818 – Pág. 14) “NOVAÇÃO DA DÍVIDA - A aprovação do plano acarretará, por força do disposto no art. 59 da lei nº 11.101/2005, a novação das dívidas sujeitas à recuperação, e também daquelas que, mesmo não sujeitas à recuperação, foram relacionadas e não contestadas pelos respectivos credores.
Desta forma, fica desde já estabelecida a suspensão da exigibilidade dos créditos junto aos avalistas, enquanto o Plano de Recuperação estiver sendo cumprido.” (Id. 16487818 – Pág. 21) “Após o pagamento de todos os Credores nos termos, formas e valores previstos no Plano, os respectivos créditos serão considerados integralmente quitados, com a consequente liberação de todas e quaisquer garantias remanescentes.
Os Credores darão a empresa Recuperanda e aos seus sócios, acionistas, administradores e funcionários a mais ampla, geral e irrevogável quitação, para deles nada mais reclamarem a qualquer título, com relação a quaisquer créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial.” (Id. 16487818 – Pág. 22) Entendo que tais premissas estampadas no plano em análise, alusivas à novação não devem ser mantidas por contrariarem expressa disposição legal contida no art. 49, § 1º, e no art. 59, ambos da LRE.
A intenção do legislador foi ressalvar os efeitos da novação, à medida que mesmo operando a extinção da obrigação primitiva, dando origem a uma nova, buscou proteger as garantias, tornando-se ineficaz qualquer cláusula de extensão da novação.
A proteção às garantias também é enfatizada pelo artigo 49 da Lei 11.101/05, que não obstante estabeleça em seu caput que todos os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial preconiza em seu parágrafo primeiro que os credores “conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.
Em se tratando de direito disponível, nada obsta que o PRJ contenha previsão para liberação das garantias reais ou fidejussórias estabelecidas em favor dos credores sujeitos ao processo concursal, ficando a validade de tal cláusula, contudo, condicionada à anuência expressa dos respectivos titulares.
O STJ também já se manifestou nesse sentido, senão vejamos: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS INSERTA EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES.
NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EXPRESSA DOS CREDORES RESPECTIVOS.
SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ENTÃO ADOTADO NO ÂMBITO DA TERCEIRA TURMA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Os arts. 932, IV, a, do CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I e II, do RISTJ devem ser interpretados conjuntamente com a Súmula 568/STJ, a fim de permitir que o relator decida monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de Tribunal Superior, como no caso dos autos. 2.
Tendo o acórdão estadual adotado solução em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção monetária não constitui um acréscimo ao crédito, mas apenas um mecanismo de proteção contra a corrosão da moeda, ratifica-se, na hipótese, a aplicação do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. 3.
Agravo interno improvido.” (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.808.611/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) Conclui-se, portanto, que a estipulação de premissas prevendo a supressão/extinção de todas as garantias fidejussórias e/ou reais, sem a indicação dos credores anuentes, somente poderá atingir os credores presentes que votaram pela aprovação do plano de recuperação judicial.
III – Da Extinção Das Ações ou Execuções Contra A Recuperanda ou seus Garantes No plano, constou a seguinte premissa com relação à extinção das ações: “Os Credores não poderão ajuizar ou prosseguir ações ou execuções judiciais contra a empresa e os seus proprietários em Recuperação ou seus garantes após a homologação do Plano e até o seu final cumprimento.
Todas as ações e execuções judiciais, e as impugnações de créditos em curso contra os mesmos relativas a créditos anteriores ao seu pedido de recuperação, serão extintas.” (Id. 16487818 – Pág. 21/22) Importante registrar que, uma vez concedida a recuperação judicial, as execuções individuais movidas contra a recuperanda devem extintas em virtude da novação operada, sendo impossível prosseguir com as mesmas contra a empresa em recuperação judicial, mesmo nas hipóteses em que houver descumprimento das obrigações novadas, devendo o credor, valer-se de outros meios para obter seu crédito, previstos na Lei n.º 11.101/05, sendo certo que as ações de cobrança e execuções individuais não terão prosseguimento.
No entanto, a novação não atinge os direitos creditórios detidos em face dos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, por força do que dispõe os artigos 49, § 1º, e 50, da LRE, de sorte que o credor pode exercer tal direito.
A esse respeito: “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS DETERMINADOS EM FACE DE COOBRIGADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 581/STJ - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. (...) 2.
Na hipótese dos autos, o r. juízo laboral de maneira expressa determinou a suspensão de qualquer ato em desfavor da ora suscitante em razão da recuperação judicial a que está submetida, determinando-se, por conseguinte, o prosseguimento da execução em desfavor de coobrigado. 2.2.
A orientação jurisprudencial assente no âmbito da Segunda Seção, caminha no sentido de que "(...) A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005." (ut.
REsp 1333349/SP, DJe de 02/02/2015).
Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 581/STJ. 3.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no CC n. 183.993/PA, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.) Assim, deve ser retificado o item que dispõe sobre a previsão automática de extinção de ações, de forma que a concessão da recuperação judicial atinja apenas as ações propostas contra a recuperanda, sem, contudo, produzir efeitos contra os direitos creditícios que os credores possuam em face dos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
IV – Da Previsão para Convocação de Assembleia em Caso de Descumprimento do Plano Não há como convalidar a premissa disposta no sentido de convocar Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre alterações do plano após já descumpridas as obrigações neles estabelecidas, é o que se conclui da leitura do item abaixo transcrito: “Além dos casos previstos em Lei, será determinada Nova Assembleia nos casos de descumprimento do Plano, por qualquer motivo, como brusca alteração das condições de mercado, a Recuperanda, o Administrador Judicial, e os próprios credores poderão requerer a convocação urgente de nova Assembleia mesmo após o encerramento do processo de recuperação judicial, para fins de deliberar pela falência da empresa, que poderá ocorrer de maneira racional e que proteja ao máximo seus ativos, bem como debater e aprovar alteração do Plano, se esta for a vontade das partes, evitando assim uma quebra indesejada.” (Id. 16487818 – Pág. 22) Sem maiores digressões sobre a questão, entendo suficiente para fundamentar sua ilegalidade o contido no § 1º, do artigo 61, da Lei n.º 11.101/05.
Isso porque, uma vez que a norma estabelece que o descumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação judicial, durante o biênio de fiscalização, implica em convolação em falência; transferir esse exame de conveniência acerca da decretação da falência aos credores reunidos em assembleia seria subtrair a competência do Juízo.
Por ouro lado, são admitidas alterações do plano no curso da recuperação judicial, sem, contudo, admitir seu descumprimento, de modo que deverá a recuperanda antever eventual impossibilidade de cumprimento do mesmo e pugnar por nova assembleia, contudo, antes do encerramento por sentença do processo recuperacional.
Sobre o tema, trago a colação o Enunciado nº 77 da 2ª Jornada de Direito Comercial, que assim dispõe: 77.
As alterações do plano de recuperação judicial devem ser submetidas à assembleia geral de credores, e a aprovação obedecerá ao quorum previsto no art. 45 da Lei n. 11.101/05, tendo caráter vinculante a todos os credores submetidos à recuperação judicial, observada a ressalva do art. 50, § 1º, da Lei n. 11.101/05, ainda que propostas as alterações após dois anos da concessão da recuperação judicial e desde que ainda não encerrada por sentença. (destaquei) Por tais razões, deve ser declarada nula a premissa relativa à determinação de convocação de assembleia de credores para deliberação sobre alterações ao plano em caso de inadimplência das obrigações nele previstas (art. 61, §1º da Lei 11.101/05), sendo possível, apenas, eventual pleito de modificação do plano, que haverá de ser submetido ao crivo da assembleia de credores, antes do encerramento por sentença do processo recuperacional.
V – Do Pedido para Cancelamento Dos Apontamentos Creditícios Contra A Devedora Ao requererem a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a devedora também pugnou pela baixa das restrições e apontamentos em seu nome junto SERASA, SPC, CCF e Cartórios de Protestos (Id. 42756259).
Como é sabido, a novação põe fim a divida anterior, não havendo que se falar em inadimplência quanto ao novo débito assumido, razão pela qual se torna ilícita a inscrição em banco de dados de órgãos de proteção ao crédito, com base no inadimplemento de obrigação vencida anteriormente à novação operada com a homologação do plano de recuperação judicial.
Entretanto, a novação operada pelo plano homologado fica sujeita a uma condição resolutiva, uma vez que, por força do disposto no art. 61, da Lei n.º 11.101/05, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação acarretará a convolação da recuperação judicial em falência, fazendo com que os credores tenham reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
Por tais razões a baixa dos protestos e retirada do nome da recuperanda dos cadastros de inadimplentes, por débitos sujeitos ao plano homologado, deve ser feita sob a condição resolutiva de que a devedora deve cumprir todas as obrigações previstas no referido plano.
VI – Do Pedido para Dispensa da Apresentação de Certidões Negativas de Débitos Tributários A Recuperanda também requereu a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários (Id. 42756259).
De início, cumpre ressaltar, que a falta da apresentação das certidões negativas não traz qualquer prejuízo para o fisco, uma vez que, de acordo com o previsto no § 7º, do art. 6º, da lei 11.101/05, as execuções fiscais não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, permitindo que a cobrança possa ser feita a qualquer tempo.
Outrossim, o artigo 68, da lei de regência, ao conferir a faculdade do parcelamento de créditos de natureza fiscal, na verdade está admitindo a possibilidade da recuperação judicial mesmo ante a existência de débitos para com o fisco.
A omissão do legislador em editar um regramento próprio de parcelamento especial para as empresas em recuperação judicial fez surgir uma lacuna nesse instituto, compelindo as empresas a quitarem seus débitos com o fisco ou sujeitarem-se ao parcelamento comum previsto no §4º, do art. 155-A, do CTN e, justamente por essa razão, que a jurisprudência vinha se posicionando no sentido de dispensar a apresentação da certidão negativa, já que o parcelamento ordinário contrariava o princípio da preservação da empresa previsto no artigo 47, da lei de regência.
Ao que tudo indica a intenção do legislador com a promulgação da Lei n.º 13.043/2014 foi não só preencher a lacuna existente no art. 68, da Lei n.º 11.101/2005, como também modificar o entendimento jurisprudencial para que se passasse então a exigir a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas para fins de concessão de recuperação judicial.
Ocorre que, a empresa em recuperação judicial para valer-se do parcelamento especial da Lei 13.043/2014, deve desistir expressamente e de forma irrevogável da “impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo” (art. 10-A, § 2º), isso sem contar que o prazo de parcelamento previsto na aludida norma (84 parcelas) é muito similar ao prazo da lei comum (60 meses), fazendo com que tal parcelamento nada tenha de especial.
Diante desse cenário a jurisprudência então continuou dispensando a apresentação das certidões negativas fiscais, sob o fundamento de que o parcelamento ordinário não se mostrava adequado para promover a preservação da empresa, o que nos leva a concluir que não importa se existe ou não uma lei regulamentando o parcelamento tributário para as empresas em recuperação judicial e sim se esse parcelamento quer seja o especial quer seja o ordinário irá atender aos fins a que se destina a lei de recuperação judicial.
Em uma leitura tanto da Lei Federal quanto do Decreto Estadual pode-se concluir que os parcelamentos especiais colocados à disposição das empresas em recuperação judicial no Estado de Mato Grosso não se mostram satisfatórios a promover o princípio da preservação da empresa.
Diante do quadro apresentado, nada obsta que se declare a inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 57 da Lei n.º 11.101/05, em aplicação ao chamado controle difuso de constitucionalidade, dispensando-se, assim, as exigências ali contidas.
Deste modo, para que não se perca de vista a função social da empresa, que também se constitui em uma das garantias fundamentais asseguradas em nossa Carta Magna (art. 1º, IV e 6º), deve-se permitir que a empresa continue operando, por intermédio da execução do plano de recuperação judicial, que se constitui na ferramenta adequada para a regularização da situação em que se encontram as empresas devedoras.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO COLEGIADO, EM JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 3.
A apresentação das certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial da empresa devedora, em virtude da incompatibilidade da exigência com a relevância da função social da empresa e o princípio que objetiva sua preservação.
Precedentes. 4.
O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no caso concreto. 5.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no REsp n. 1.998.612/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.) Portanto, é possível o afastamento da aplicabilidade do art. 57 da Lei 11.101/05, autorizando o processamento da recuperação judicial mesmo sem a apresentação das respectivas certidões negativas de débitos tributários.
Da Parte Dispositiva: 1) Diante do exposto, com fulcro no art. 58, caput, da Lei n. 11.101/05, Homologo o Plano e Concedo a Recuperação Judicial à Geotop Construções e Terraplanagem ltda. destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, bem como na forma no Plano De Recuperação, com as observações relativas às cláusulas declaradas nulas e ineficazes nesta decisão, dispensando, por ora, a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será de 30 (trinta) dias subsequentes ao da publicação desta decisão, ficando fixado como data base para pagamento todo dia 25 de cada mês. 1.2) O cumprimento das obrigações estabelecidas no plano dar-se-á diretamente aos credores, não se permitindo qualquer depósito em Juízo. 2) Em virtude do controle de legalidade, retifico as premissas referentes à NOVAÇÃO, de modo que com a aprovação do plano as ações sejam extintas apenas contra as recuperandas, não atingindo os direitos creditícios que os credores possuam em face dos sócios, coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, bem como torno ineficaz a previsão para supressão de todas as garantias ou a sua substituição, sem consignar a necessidade do consentimento do seu titular. 3) DECLARO NULA a disposição contida no PRJ que previu a determinação de Nova Assembleia no caso de Descumprimento do plano (art. 61, §1º da Lei 11.101/05), sendo possível, apenas, eventual pleito de modificação do plano, que haverá de ser submetido ao crivo da assembleia de credores, antes do encerramento por sentença do processo recuperacional. 4) Defiro parcialmente o pedido de Id. 42756259, para determinar baixa dos protestos e retirada do nome da recuperanda dos cadastros de inadimplentes, por débitos sujeitos ao plano homologado, devendo, contudo, conter a ressalva expressa de que tal providência será adotada sob a condição resolutiva de que a devedora deve cumprir todas as obrigações previstas no referido plano. 5) Comunique-se a Junta Comercial e aos doutos juízes cíveis da justiça comum Estadual, de Juizados Especiais, Federais e Trabalhistas. 6) Notifiquem-se os representantes da União, do Estado e do Município. 7) Cientifique-se o Ministério Público do teor desta decisão.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2022 16:09
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 27/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 06:29
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2022 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:55
Juntada de Petição de ofício
-
31/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 11:33
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 06:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 16:50
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:50
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 23/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 07:09
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 20/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:29
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de OSMAR JESUS XAVIER em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:28
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:39
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:39
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 07:29
Decorrido prazo de OSMAR JESUS XAVIER em 13/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:31
Publicado Decisão em 11/08/2021.
-
10/08/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 20:33
Decisão interlocutória
-
02/07/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 02:55
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 05/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 13:43
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 13:43
Decorrido prazo de MESTRE MEDEIROS em 03/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 17:16
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
10/11/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 17:15
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
10/11/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
03/11/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 18:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/08/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/06/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 03:43
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 03:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
-
27/05/2020 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
-
22/05/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 19:52
Juntada de Petição de ofício
-
16/05/2020 07:17
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 07:30
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 07:30
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 07:30
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:46
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:11
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:11
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:11
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:11
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:11
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:01
Decorrido prazo de OSMAR JESUS XAVIER em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:01
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 05:26
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 04:13
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:52
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:51
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:01
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:17
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:13
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
08/05/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2020
-
06/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:11
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2020 03:44
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2020
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:54
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 05:36
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 04:01
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 04:01
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA GATTI em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:38
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:26
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:20
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:19
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:19
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:19
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:15
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:15
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 02:56
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 02:56
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 03/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:06
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 07/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:09
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:13
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:11
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:39
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:39
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:39
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:39
Decorrido prazo de CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA. em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:39
Decorrido prazo de REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:39
Decorrido prazo de AMILTON ROMAO DOS SANTOS LEITE em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:36
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:36
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:35
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA FERRACA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de GLEBIO DA SILVA SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de RAFAEL REIS DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:29
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:29
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:28
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:03
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:58
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:21
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:21
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:19
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:19
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:13
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:13
Decorrido prazo de JACIRA APARECIDA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:11
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:11
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:18
Decisão interlocutória
-
27/03/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 09:52
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
25/03/2020 09:52
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
25/03/2020 09:52
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
24/03/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2020
-
08/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2020
-
08/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2020
-
07/02/2020 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2020
-
06/02/2020 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:28
Decisão interlocutória
-
05/02/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 00:44
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
31/01/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2020
-
29/01/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 04:58
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 04:58
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:13
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:13
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:12
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:12
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 01:33
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
15/12/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:03
Decisão interlocutória
-
06/12/2019 20:27
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
06/12/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 20:27
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
06/12/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 15:48
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 08:00
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 03:52
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:40
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/09/2019 15:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/09/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2019 04:00
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 12:27
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:03
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2019 08:01
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
30/08/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 02:04
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
29/08/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:08
Decisão interlocutória
-
27/08/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2019 09:40
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 21:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/08/2019 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
08/08/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2019 01:43
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:50
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 12/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 00:58
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
26/06/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 09:45
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:54
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:11
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 10:15
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 06:19
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 06/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 06:19
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 06:19
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 06:19
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 06/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 06:19
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:01
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:01
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:01
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:00
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:37
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:36
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:36
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:36
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:36
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:36
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:36
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:36
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:35
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:35
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:35
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:35
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:35
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:30
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:45
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:44
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:35
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:25
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:25
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:24
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:24
Decorrido prazo de CERAMICA CARMELO FIOR LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:24
Decorrido prazo de BANCO CATERPILLAR S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:24
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:24
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:24
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:24
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:23
Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:23
Decorrido prazo de ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. em 26/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 17:23
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/04/2019 10:24
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
18/04/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:56
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:55
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 10:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2019.
-
14/03/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2019.
-
14/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 05:12
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 05:12
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 00:35
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 00:35
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2019 01:06
Decorrido prazo de FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 01:06
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 01:05
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 14:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/02/2019 05:45
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:35
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 29/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 14:17
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
31/01/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 19:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 13:21
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 11:05
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 08:01
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 07:50
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 02:52
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 01:01
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 22:42
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 22:32
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 17:51
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 17:34
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 17:02
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 16:45
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 16:00
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 15:51
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 15:33
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 15:30
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 04:31
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
10/01/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 10:19
Juntada de Petição de parecer
-
14/12/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 18:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2018 00:48
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 00:48
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 00:48
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 00:48
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 17:12
Juntada de Petição de parecer
-
03/12/2018 10:51
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2018 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 11:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 17:07
Juntada de Petição de ofício
-
23/11/2018 17:07
Juntada de Ofício
-
23/11/2018 17:07
Juntada de Petição de ofício
-
23/11/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 14:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 16:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/10/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 11:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/10/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 14:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 14:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/10/2018 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 12:14
Juntada de Petição de parecer
-
09/10/2018 03:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 02:19
Decorrido prazo de GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 02/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 00:42
Publicado Intimação em 26/09/2018.
-
26/09/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 00:30
Publicado Intimação em 26/09/2018.
-
26/09/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2018.
-
25/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 21:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005917-11.2022.8.11.0040
Ismael Soares Roque
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:37
Processo nº 1001843-95.2018.8.11.0025
Jva - Comercio de Combustiveis LTDA
Contagio Bijuterias LTDA - ME
Advogado: Izaura Jose Padilha dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2018 14:46
Processo nº 1003333-35.2022.8.11.0051
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Valdelande Pereira de Souza
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/09/2023 19:50
Processo nº 1003333-35.2022.8.11.0051
Valdelande Pereira de Souza
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Jackson Francisco Coleta Coutinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 15:06
Processo nº 1004129-07.2021.8.11.0004
Marcello Messias Barbosa
Unimed Barra do Garcas Cooperativa de Tr...
Advogado: Luciana do Vale Mascarenhas
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 09:08