TJMT - 1028415-52.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ADEON LEMES DO PRADO em 23/06/2025 23:59
-
12/06/2025 09:19
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 20:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/07/2024 20:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 23/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 09:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/05/2024 09:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ADEON LEMES DO PRADO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ADEON LEMES DO PRADO em 08/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1028415-52.2021.8.11.0003.
AUTOR: ADEON LEMES DO PRADO REU: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos etc.
O Município de Rondonópolis impugnou a proposta de honorários periciais feita pelo perito nomeado por este juízo, afirmando que há excesso no valor dos honorários periciais.
Entretanto, em que pese os argumentos na impugnação, verifico que o fundamento não merece respaldo no caso em comento, pois, levando em consideração a complexidade da matéria, da quantidade de documentos a serem analisados, verifica-se que os valores dos honorários periciais apresentados estão em consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ressalta-se que a resolução do CNJ não tem caráter vinculante, sendo mero parâmetro para a fixação da verba (TJ-MT – N.U 1017961-85.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/10/2022, Publicado no DJE 03/11/2022).
Outrossim, deve-se levar em consideração a dificuldade do Judiciário localizar peritos que apresentam honorários periciais com base na Resolução nº 232 de 13 de julho de 2020, sendo notório por este Juízo que os honorários periciais mais acessíveis estão sendo o do perito nomeado no caso.
Ainda, deve-se levar em consideração o poder econômico da parte requerida, que possui capital elevadíssimo, não havendo que se falar em impossibilidade desta custear os honorários periciais fixados.
Vejamos a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PERÍCIA CONTÁBIL – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Apesar da fixação dos valores de perícia judicial não ter parâmetros taxativos, o juiz, utilizando-se da discricionariedade que lhe é conferida, deve rejeitar a impugnação à proposta se formulada em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e observando a complexidade e o tempo a ser gasto na execução dos trabalhos.
Na hipótese, deve ser mantida a decisão que rejeitou a impugnação apresentada em face da proposta do expert no valor de R$ 14.925,00 (quatorze mil, novecentos e vinte e cinco reais), compatível com a complexidade dos cálculos a serem elaborados, bem como do tempo estimado para execução dos trabalhos (523 horas). (TJMT – N.U 1016253-68.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/10/2020, Publicado no DJE 13/10/2020) Assim, INDEFIRO a impugnação do requerido de ID. 117882204, por consequência, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de ID. 114757725.
No mais, ressalto que o Sr.
Perito deverá responder integralmente os quesitos de ambas as partes, bem como o disposto no comando judicial de ID. 113986748.
Ademais, tendo em vista que o Município deverá arcar com os honorários periciais, INTIME-SE o Município de Rondonópolis para depositar o valor dos honorários referente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, não fazendo, independentemente de nova conclusão ou determinação neste sentido, proceda-se com o bloqueio de valores em suas contas para o pagamento de suas cota partes, haja vista que o feito não poderá paralisar por suas inércias.
Em seguida, INTIME-SE o Perito para que inicie os trabalhos perícias, devendo entregar o laudo em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo assegurar às partes acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
Colecionado o laudo pericial nos autos, INTIME-SE a partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o mencionado documento.
Após, venham conclusos os autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
14/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1028415-52.2021.8.11.0003.
AUTOR: ADEON LEMES DO PRADO REU: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação do requerido, nos termos do princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:07
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO CONSTITUIDO, a fim de manifestar, no prazo legal, acerca da proposta dos honorários apresentados pelo perito conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. -
19/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 20:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 22:28
Decorrido prazo de ADEON LEMES DO PRADO em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 15:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1028415-52.2021.8.11.0003.
AUTOR: ADEON LEMES DO PRADO REU: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos etc.
Tendo em vista que o Agravo de Instrumento n. 1010634-89.2022.8.11.0000 ainda não teve trânsito em julgado, prorrogo a análise dos embargos declaratórios, bem como suspendo o feito para se aguardar o trânsito em julgado do referido Agravo. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 06:56
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 06:47
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2022 12:16
Decorrido prazo de ADEON LEMES DO PRADO em 02/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:29
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/04/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 08:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:06
Decorrido prazo de ADEON LEMES DO PRADO em 10/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:01
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/11/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000029-17.2020.8.11.0045
Eliete Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Willian Goncalves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 18:37
Processo nº 1031559-80.2022.8.11.0041
Carlos Roberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/08/2022 10:15
Processo nº 1037427-73.2021.8.11.0041
Silvio Pereira Bento
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2022 14:37
Processo nº 0001242-44.2015.8.11.0015
Neemias Pedroso de Almeida
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jose Carlos Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2015 00:00
Processo nº 1022280-24.2021.8.11.0003
Lucinete Mecias de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Vinicius Piccini Nunes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2021 17:09