TJMT - 1027688-62.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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19/02/2023 00:39
Recebidos os autos
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19/02/2023 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/01/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 01:59
Decorrido prazo de MARCUS PEREIRA GALLI em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:59
Decorrido prazo de CIBELY GONCALVES AQUINO GALLI em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:59
Decorrido prazo de ELIANA GONCALVES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:40
Decorrido prazo de MARCUS PEREIRA GALLI em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:40
Decorrido prazo de CIBELY GONCALVES AQUINO GALLI em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:40
Decorrido prazo de ELIANA GONCALVES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCUS PEREIRA GALLI em 08/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de CIBELY GONCALVES AQUINO GALLI em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:02
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:51
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1027688-62.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: ELIANA GONCALVES DA SILVA e outros (2) RECLAMADO(A): GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Vistos e etc.
Este Juizado está autorizado a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, deverá a parte reclamante manifestar se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital é mais célere e efetivo, uma vez que as audiências são realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, sendo que os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) são praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Posto isto, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para manifestar o interesse na tramitação do procedimento na forma do Juízo 100% Digital, devendo informar os dados necessários ao trâmite.
A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% Digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial.
Por fim, infere-se que o título judicial (Id 93343993) não consta nome e número do processo, tampouco a data em que foi proferida a sentença.
Diante disso, os exequentes deverão, no mesmo prazo, juntar nos autos o título executivo com as informações necessárias a sua identificação.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
07/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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