TJMT - 1006692-60.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:44
Recebidos os autos
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20/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2022 10:04
Decorrido prazo de WOUTER DE GROOT em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:00
Decorrido prazo de MARCELO LUPATINI em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:00
Decorrido prazo de BIONDO & STELLATO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA S/S em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:59
Decorrido prazo de ORELIO LUPATINI em 13/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 17:29
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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05/10/2022 09:13
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1006692-60.2021.8.11.0040.
ESPÓLIO: WOUTER DE GROOT AUTOR(A): BIONDO & STELLATO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA S/S REU: MARCELO LUPATINI, ORELIO LUPATINI Vistos etc.
Ante a manifestação de vontade exarada conjuntamente (id. 65154170), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença homologatória para que surta seus jurídicos e legais efeito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b”, do Código de Processo Civil.
CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com o acordo entabulado entre as partes.
P.R.I.C.
DEFIRO a suspensão do feito até o cumprimento integral da avença.
REMETAM-SE os autos ao arquivo, sendo que em caso de descumprimento do acordo basta a simples manifestação da parte interessada para prosseguimento do feito. Às providências.
Datado e assinado digitalmente. -
03/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:01
Homologada a Transação
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30/09/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 04:52
Decorrido prazo de WOUTER DE GROOT em 15/12/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/09/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2021 04:30
Decorrido prazo de MARCELO LUPATINI em 09/09/2021 23:59.
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24/08/2021 13:48
Decorrido prazo de WOUTER DE GROOT em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:48
Decorrido prazo de BIONDO & STELLATO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA S/S em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 21:06
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:55
Conclusos para decisão
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16/08/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 16:37
Audiência Instrução designada para 19/08/2021 13:00 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
-
09/08/2021 16:34
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2021 03:59
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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01/08/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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29/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 17:08
Decisão interlocutória
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15/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 18:07
Conclusos para decisão
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15/07/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
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15/07/2021 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2021 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/07/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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