TJMT - 1036578-61.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 14:47
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
13/12/2022 06:43
Decorrido prazo de DIONINA CRUZ DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:43
Decorrido prazo de STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:32
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036578-61.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME EXECUTADO: DIONINA CRUZ DOS SANTOS Visto, Caso em que a parte reclamante não logrou êxito em localizar o endereço da parte reclamada, mesmo após diligências realizadas por este Juízo, além do que deixou transcorrer prazo imposto sem qualquer manifestação.
Com efeito, tendo em conta a não localização do devedor e falta de manifestação da parte exequente, imperiosa se faz a extinção do feito, conforme dispõe o art. 53, §4 da Lei 9.099/95, in verbis: “§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Ante o exposto, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito face a não localização do devedor, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
16/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2022 18:19
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 21:09
Decorrido prazo de STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:17
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036578-61.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME EXECUTADO: DIONINA CRUZ DOS SANTOS Visto, Intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias, juntar nos autos o endereço atualizado da executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Apresentado novo endereço, proceda-se a respectiva citação.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, certifique-se e conclusos. Às providências.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
04/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
16/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 14:48
Decorrido prazo de STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 03:33
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 09:10
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/07/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 19:16
Decorrido prazo de STILO COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 12/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 18:40
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
11/11/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
03/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011966-93.2019.8.11.0001
Eliandra Soares de Oliveira - ME
Anna Beatriz Figueiredo Gomes e Silva
Advogado: Valdenir Roque de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2019 14:51
Processo nº 1002857-94.2020.8.11.0009
Oracio Bibo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2022 09:20
Processo nº 1000056-82.2019.8.11.0029
Banco Bradesco S.A.
Ana Maria Conz
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2019 09:22
Processo nº 1002569-52.2022.8.11.0050
Antonio Marcos Aguiar Ribeiro
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2022 15:57
Processo nº 1001515-77.2017.8.11.0001
Joel Outo Matos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Pedro Correa Franco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2017 16:44