TJMT - 1004531-82.2018.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:40
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
24/07/2025 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
24/07/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
24/07/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 04:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 11:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 11:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 02:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/04/2025 02:26
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59
-
26/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:12
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 16:03
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
11/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59
-
25/10/2024 15:00
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/10/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 15/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:17
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 17:01
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 14:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:21
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:21
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 05:24
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 17:21
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2023 01:54
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:26
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:26
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 08/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:56
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:03
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:08
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 19/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 22:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:09
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 19/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:09
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 19/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 03:22
Decorrido prazo de JULIANO MURARO em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:40
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004531-82.2018.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI, JULIANO MURARO Vistos etc.
Sem delongas, certifique a Secretaria da Vara se houve a intimação da esposa, se casado for, do executado proprietário do imóvel penhorado.
Empós, nos termos do artigo 881, parágrafo primeiro, do NCPC, NOMEIO o Sr.
ERICK SOARES TELES como LEILOEIRO PÚBLICO (conforme ficha cadastral anexa), com arbitramento de comissão no patamar de 5% do valor da arrematação (art. 705, parágrafo único, do NCPC), devendo este ser realizada por meio eletrônico (art. 882 do NCPC), com as incumbências, pelo leiloeiro nomeado, das disposições dos artigos 884, 886 e 887, todos do NCPC.
O preço mínimo, para arrematação, será de 50% do valor da avaliação, com pagamento à vista (art. 885; c/c 892, ambos do NCPC), esclarecendo que qualquer proposta diversa da ora estabelecida, acaso frustrada a tentativa de alienação por estas condições, deverá ser tomada por termo pelo leiloeiro, com intimação das partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese em que, após a conclusão, haverá decisão específica deste juízo.
CIENTIFIQUE-SE, consoante disposto no art. 889, do NCPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da alienação judicial: I - O EXECUTADO, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o COPROPRIETÁRIO DE BEM INDIVISÍVEL do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o TITULAR DE USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, ENFITEUSE, DIREITO DE SUPERFÍCIE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o PROPRIETÁRIO DO TERRENO submetido ao regime de DIREITO DE SUPERFÍCIE, ENFITEUSE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o CREDOR PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO ou com PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o PROMITENTE COMPRADOR, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o PROMITENTE VENDEDOR, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a UNIÃO, o ESTADO e o MUNICÍPIO, no caso de alienação de BEM TOMBADO.
Devem ser, ainda, cientificados os INTERESSADOS em caso de penhora de: IX - QUOTA SOCIAL ou de AÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA, nos termos do art. 799, inc.
VII; c/c 876, parágrafo sétimo, ambos do NCPC; X - penhora de COISA PERTENCENTE A TERCEIRO GARANTIDOR, com espeque no art. 835, parágrafo terceiro, do NCPC; e X - IMÓVEIS (CÔNJUGE, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens), consoante disposto no art. 842, do NCPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do NCPC).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente. -
07/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 07:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 03:57
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 20:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/10/2020 23:59.
-
10/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 23:37
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
09/11/2020 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
20/10/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 09:15
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
10/10/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2020
-
06/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 04:02
Decorrido prazo de EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI em 22/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 17:24
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
06/03/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 22:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 01:04
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 17/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 21:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2018.
-
20/08/2018 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 01:47
Publicado Decisão em 17/08/2018.
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17/08/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 16:20
Conclusos para decisão
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06/08/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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