TJMT - 1006684-51.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
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17/04/2023 01:31
Recebidos os autos
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17/04/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 17:49
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 04:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:40
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS PANIAGO em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 01:33
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 14:36
Homologada a Transação
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12/12/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 21:54
Juntada de Petição de parecer
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01/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 13:54
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/12/2022 13:54
Recebimento do CEJUSC.
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01/12/2022 13:53
Juntada de Termo de audiência
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01/12/2022 13:47
Audiência de conciliação realizada em/para 01/12/2022 13:30, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
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30/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:43
Recebidos os autos.
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29/11/2022 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/11/2022 17:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 21:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 21:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA em 27/10/2022 23:59.
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09/11/2022 21:15
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS PANIAGO em 27/10/2022 23:59.
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06/10/2022 03:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006684-51.2022.8.11.0007.
AUTOR: A.
S.
P.
REPRESENTANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. 1) RECEBO a inicial em todos os seus termos vez que preenche os requisitos legais (art. 14, CPC/2015). 2) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoa física) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do art. 99, do CPC/2015. 3) Tratando-se de ação que tramita sob o PROCEDIMENTO COMUM, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 01 de dezembro de 2022, às 13h30min e será realizada pelo CEJUSC desta Comarca, que se realizará por videoconferência.
Tendo em vista que o ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft TEAMS, apresento o link de acesso às partes e seus causídicos, qual seja: encurtador.com.br/aopzP. 4) CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência supra designada, devidamente acompanhada de seu(sua) advogado(a), ou, Defensor Público (CPC/2015, art. 334, § 9º), pois, caso contrário, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10), observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 dias da data supra designada (CPC/2015, art. 334), . 4.1) CONSIGNE-SE, no mandado de citação que, caso a parte ré tenha desinteresse na autocomposição, deverá informar, por petição, apresentada com dez (10) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC/2015, art. 334, § 5º) e que, havendo litisconsortes, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC/2015, art. 334, § 6º).
Neste caso, deverá a parte ré apresentar contestação observando-se ao disposto no art. 335, II, do CPC/2015. 4.2) CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de citação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.3) CONSIGNE-SE, ainda , no ato de citação que, caso não haja autocomposição na audiência, a parte ré terá prazo de quinze (15) dias, a contar da data da audiência supra designada (CPC/2015, art. 335, I), para apresentar resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC/2015, art. 344). 5) INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a) (CPC/2015, art. 334, § 3º) e este(a) último(a) para comparecerem à audiência supra designada, consignando ser obrigatória a presença de ambos (CPC/2015, art. 334, § 9º) e, caso a parte não possa comparecer, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5.1) CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 6) Havendo autocomposição, façam os autos CONCLUSOS para análise acerca de eventual homologação. 7) Caso não haja composição, após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC/2015.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito -
04/10/2022 15:12
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 01/12/2022 13:30 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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04/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:58
Decisão interlocutória
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04/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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