TJMT - 1009318-23.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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07/05/2023 00:22
Recebidos os autos
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07/05/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 07:31
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 07:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 07:30
Decorrido prazo de OBA FESTIVAL em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 07:30
Decorrido prazo de GUICHE WEB COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. - ME em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 07:30
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:27
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1009318-23.2022.8.11.0006 Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Infere-se dos autos que as partes realizaram acordo.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Observo ainda que a obrigação foi cumprida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem taxas, despesas, custas processuais e honorários advocatícios - Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55.
Tudo cumprido, ao arquivo.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada em/para 01/03/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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01/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/02/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 01:23
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2023 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2023 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 19:50
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:04
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 00:31
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 01/03/2023 13:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
26/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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18/10/2022 15:57
Audiência Conciliação juizado redesignada para 01/03/2023 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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10/10/2022 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 09:14
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009318-23.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:IZABELA CARVALHO SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GABRIELA CARVALHO SANTOS POLO PASSIVO: GUICHE WEB COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. - ME e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 21/02/2023 Hora: 13:30 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 3 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/10/2022 15:49
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2022 15:49
Audiência Conciliação juizado designada para 21/02/2023 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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03/10/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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