TJMT - 1010404-14.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
05/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
04/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 11:58
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 05:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:05
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1010404-14.2017.8.11.0003 DESPACHO Diante da expedição de alvará, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, ARQUIVE-SE com as providências legais. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
29/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:04
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o patrono da parte autora, para informar nos autos, os dados completos (CPF, BENEFICIÁRIO, BANCO, AGÊNCIA, TIPO de CONTA, NUMERO DA CONTA ) do titular e da conta, com a finalidade de expedição de Alvará.
Ressaltando que em conformidade com o art. 450 da CGJ/MT: "Art. 450.
Os depósitos judiciais somente serão liberados, por meio de Alvará Judicial expedido pelo Juiz da respectiva Unidade jurisdicional (assinalado de punho ou eletronicamente), em nome do beneficiário ou seu advogado, desde que a procuração outorgada a este esteja em consonância com o que dispõe o art. 105 do CPC e do art. 5º, § 2º do Estatuto da OAB." -
24/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 03:01
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1010404-14.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO EXECUTADO: LUIS MARIO DE PAIVA SAMPAIO, JOAO SOARES NETO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte devedora foi citada por edital, de modo que se revela válida a intimação acerca da penhora quando realizada na pessoa do Curador Especial.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
PENHORA.
INTIMAÇÃO.
CURADORIA ESPECIAL.
VALIDADE.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
PRECLUSÃO.
I ? A intimação do executado acerca da penhora deva ser feita, em regra, por meio do seu advogado, e, somente em caso de não o haver constituído, é que o ato será pessoal, conforme inteligência dos §§ 1º e 2º do artigo 841 do CPC; II ? Na hipótese de executado citado fictamente, é válida a intimação feita na pessoa o Curador Especial.
III ? Ainda que se compartilhe do entendimento de que, para haver a citação por edital, faz-se indispensável o esgotamento das tentativas de cumprimento da diligência em todos os endereços localizados, o tema não foi objeto da decisão agravada e já foi apreciada por decisão anterior, contra a qual a parte não interpôs recurso, ficando, portanto, preclusa.
IV ? Negou-se provimento ao recurso.(TJ-DF 07167247620178070000 DF 0716724-76.2017.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 25/04/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 03/05/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
PENHORA - INTIMAÇÃO.
CURADORIA ESPECIAL – VALIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO DA EC 80/2014 – RECURSO DESPROVIDO.
A intimação do executado acerca da penhora deve ser feita, em regra, por meio do seu advogado, e, somente em caso de não o haver constituído, é que o ato será pessoal, conforme inteligência dos §§ 1º e 2º do artigo 841 do CPC; Na hipótese de executado citado fictamente, é válida a intimação feita na pessoa o Curador Especial para os demais atos.
A Emenda Constitucional n. 80/2014 equipara a Defensoria Pública à Magistratura e ao Ministério Público, portanto, incabível o pagamento de honorários sucumbenciais em seu favor, conforme precedentes deste E.
Tribunal. (TJ-MT - AI: 10051922120178110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 19/02/2020, Vice-Presidência, Data de Publicação: 28/02/2020) Em outras palavras, desnecessária a intimação pessoal da parte executada sobre a constrição de bens.
Logo, certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora e, em caso positivo, expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor bloqueado nos autos.
No mais, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
06/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 06:56
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:39
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
09/06/2022 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2022 18:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/06/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 01:52
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
29/01/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
26/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 03:04
Decorrido prazo de ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO em 04/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 02:47
Decorrido prazo de LUIS MARIO DE PAIVA SAMPAIO em 24/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 02:46
Decorrido prazo de JOAO SOARES NETO em 24/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 04:39
Publicado Citação em 12/02/2021.
-
12/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 00:39
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:09
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:45
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
03/11/2020 17:33
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
29/09/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:46
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
17/06/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2020
-
11/06/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 00:49
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
-
09/06/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 20:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 07:36
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
09/04/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 12:36
Juntada de correspondência devolvida
-
09/12/2019 16:05
Juntada de correspondência devolvida
-
09/12/2019 13:23
Juntada de correspondência devolvida
-
02/12/2019 14:22
Juntada de correspondência devolvida
-
02/12/2019 14:20
Juntada de correspondência devolvida
-
02/12/2019 14:14
Juntada de correspondência devolvida
-
08/11/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:19
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 03:35
Decorrido prazo de ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/06/2019 00:44
Publicado Despacho em 25/06/2019.
-
26/06/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 01:38
Publicado Intimação em 06/09/2018.
-
06/09/2018 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:18
Juntada de correspondência devolvida
-
26/02/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 03:17
Decorrido prazo de ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 03:17
Decorrido prazo de ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 16:19
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 23:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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