TJMT - 1012628-80.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:31
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 21:25
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 14/10/2022 23:59.
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31/10/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 14:09
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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22/09/2022 04:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1012628-80.2021.8.11.0003 Vistos etc.
OMNI FINANCEIRA S/A, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de VANDERLER SILVA DOS SANTOS, também qualificado no processo.
O autor requer a desistência da ação e consequente extinção do feito (Id. 90260642).
A parte ré não foi citada.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Desnecessária é a anuência da parte ex-adversa, eis que não citada para integrar a lide.
Ex positis, Ex Positis, homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Proceda a baixa da restrição existente nos autos, junto ao Sistema Renajud (Placa NSE6572).
Sem verba honorária uma vez que angularização processual não se aperfeiçoou.
Com a renúncia ao prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:18
Extinto o processo por desistência
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22/08/2022 16:20
Conclusos para decisão
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29/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 12:40
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 250,20, CONFORME ID 87984357, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS/DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA OPÇÃO: COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA, E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.BEM COMO PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ,PROVIDENCIANDO O ANDAMENTO DO FEITO , NO PRAZO LEGAL. -
29/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 15:20
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 06:00
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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31/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
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24/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2022 12:26
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2021 10:24
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:51
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 15:20
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:51
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 14:55
Conclusos para decisão
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28/10/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 10:55
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 05/07/2021 23:59.
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01/07/2021 03:34
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 30/06/2021 23:59.
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28/06/2021 00:32
Publicado Despacho em 28/06/2021.
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25/06/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:56
Conclusos para decisão
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10/06/2021 10:22
Publicado Despacho em 09/06/2021.
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10/06/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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08/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:50
Conclusos para decisão
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01/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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31/05/2021 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2021 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/05/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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