TJMT - 0045609-04.2017.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:20
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2025 23:59
-
17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 03:43
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2025 23:59
-
08/05/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 07/04/2025 23:59
-
06/04/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 31/03/2025 23:59
-
28/03/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 14/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 14/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 14/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 14/03/2025 23:59
-
14/03/2025 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2025 23:59
-
11/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 10/03/2025 23:59
-
07/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 06/03/2025 23:59
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07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL CATARINO CORREA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59
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07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 05/03/2025 23:59
-
05/03/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 03:23
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/02/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 20/02/2025 14:00, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
20/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 16:15
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de EDINALDO PEREIRA NEVES em 27/01/2025 23:59
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 15:59
Expedição de Mandado
-
13/01/2025 15:55
Expedição de Mandado
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 03:18
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 16/12/2024 23:59
-
16/12/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de LAURI DA ROSA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 09/12/2024 23:59
-
05/12/2024 16:53
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 20/02/2025 14:00, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:12
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO DE CARVALHO em 29/11/2024 23:59
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES ROCHA JUNIOR em 25/11/2024 23:59
-
25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 12:51
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 12:46
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:58
Decorrido prazo de NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA em 04/11/2024 23:59
-
05/11/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:52
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 14:47
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 14:44
Expedição de Mandado
-
07/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:05
Publicado Citação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 19/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 16/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LAURI DA ROSA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURI DA ROSA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 06/09/2024 23:59
-
03/09/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2024 02:04
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 26/11/2024 15:00, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
29/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 27/08/2024 13:00, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
28/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JUSSARA CURVO LAURENTINO em 27/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ZENAIDE APARECIDA LEITE DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59
-
26/08/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/08/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIANA CARMEN DA SILVA em 19/08/2024 23:59
-
19/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL CATARINO CORREA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de AMARALI MOREIRA LUZ ZANOTTA em 12/08/2024 23:59
-
11/08/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 19:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de HELCIO ALMEIDA DE SOUSA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIELLE MAIBY RODRIGUES DIAS em 06/08/2024 23:59
-
06/08/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSENIR CAPRIATA DE SOUZA LIMA em 05/08/2024 23:59
-
03/08/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 15:36
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 15:32
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 15:09
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 14:54
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 14:25
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 21:09
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 21:03
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 20:50
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 20:41
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 20:27
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 29/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de LAURI DA ROSA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA em 19/04/2024 23:59
-
16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/08/2024 13:00, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
10/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:11
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2023 05:11
Decorrido prazo de ADAILDO FERREIRA COELHO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:11
Decorrido prazo de ELIZA EMIKO FUJISAWA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:11
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO CRUZ DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:10
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:10
Decorrido prazo de LAURI DA ROSA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:10
Decorrido prazo de NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 16:03
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/10/2023 06:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 05:43
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 13:51
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:51
Decorrido prazo de JOANICE BENEDITA MESQUITA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:50
Decorrido prazo de MARCELA NUNES RONDON em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 11:28
Juntada de Petição de resposta
-
11/08/2023 03:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 03:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 13:49
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 13:45
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 13:05
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de KAIO GABRIEL PEREIRA GOMES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:19
Decorrido prazo de WANTUIL FERNANDES JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:49
Decorrido prazo de WANTUIL FERNANDES JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/07/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 14:06
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
13/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 09:12
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2023 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 06:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 06:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 06:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 14:16
Decorrido prazo de RAFAEL CATARINO CORREA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 12:48
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 12:37
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 11:24
Apensado ao processo 0038103-40.2018.8.11.0042
-
13/12/2022 11:19
Apensado ao processo 0018614-80.2019.8.11.0042
-
07/12/2022 16:16
Decorrido prazo de LAURI DA ROSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:16
Decorrido prazo de NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:11
Apensado ao processo 1016114-53.2021.8.11.0042
-
16/11/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/11/2022 05:03
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Autos n°. 0028013-75.2015.8.11.0042 Vistos etc, Cuida-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de: 1) MARCELA NUNES RONDON, dando-a como incursa nas sanções previstas nos respectivos artigos: a.
Artigo 288 do CP; b.
Artigo 312, caput c/c Artigos 29 e 30, c/c artigos 61, inciso II, alíneas “a”, “g” e 62, incisos I e IV do Código Penal; c.
Artigo 71, caput, c/c art. 327, § 2º do CP, com as implicações previstas no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” desta legislação; d.
Artigo 1º, caput, § 1º, inciso II, § 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 9.613/98 c/c Artigos 29, do Código Penal, com as implicações previstas no art. 7º, inciso I da Lei 9.613.98; e.
Artigo 299 c/c Artigo 29 e 71, ambos do Código Penal; f.
Artigo 297 c/c artigos 29 e 71, do Código Penal. 2) NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA, dando-a como incursa nas sanções previstas nos respectivos artigos: a.
Artigo 288 do CP; b.
Artigo 312, caput c/c Artigos 29 e 30, c/c artigos 61, inciso II, alíneas “a”, “g” e 62, incisos I e IV do Código Penal; c.
Artigo 71, caput, c/c art. 327, § 2º do CP, com as implicações previstas no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” desta legislação; d.
Artigo 1º, caput, § 1º, inciso II, § 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 9.613/98 c/c Artigos 29, do Código Penal, com as implicações previstas no art. 7º, inciso I da Lei 9.613.98; e.
Artigo 299 c/c Artigo 29 e 71, ambos do Código Penal; f.
Artigo 297 c/c artigos 29 e 71, do Código Penal. 3) JOANICE BENEDITA MESQUITA, LUÍS MAURÍCIO CRUZ DE SOUZA, dando-a como incursa nas sanções previstas nos respectivos artigos: a.
Artigo 288 do CP; b.
Artigo 312, caput c/c Artigos 29 e 30, c/c artigos 61, inciso II, alíneas “a”, “g” e 62, incisos I e IV do Código Penal; c.
Artigo 71, caput, c/c art. 327, § 2º do CP, com as implicações previstas no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” desta legislação; d.
Artigo 1º, caput, § 1º, inciso II, § 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 9.613/98 c/c Artigos 29, do Código Penal, com as implicações previstas no art. 7º, inciso I da Lei 9.613.98; e.
Artigo 299 c/c Artigo 29 e 71, ambos do Código Penal; 4) ELIZA EMIKO FUJISAWA, dando-a como incursa nas sanções previstas nos respectivos artigos: a.
Artigo 288 do CP; b.
Artigo 312, caput c/c Artigos 29 e 30, c/c artigos 61, inciso II, alíneas “a”, “g” e 62, incisos I e IV do Código Penal; c.
Artigo 71, caput, c/c art. 327, § 2º do CP, com as implicações previstas no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” desta legislação; d.
Artigo 1º, caput, § 1º, inciso II, § 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 9.613/98 c/c Artigos 29, do Código Penal, com as implicações previstas no art. 7º, inciso I da Lei 9.613.98; e.
Artigo 299 c/c Artigo 29 e 71, ambos do Código Penal; 5) RAFAEL CATARINO CORREA DOS SANTOS, dando-o como incurso nas sanções previstas nos respectivos artigos: a.
Artigo 288 do CP; b.
Artigo 312, caput c/c Artigos 29 e 30, c/c artigos 61, inciso II, alíneas “a”, “g” e 62, incisos I e IV do Código Penal; c.
Artigo 71, caput, c/c art. 327, § 2º do CP, com as implicações previstas no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” desta legislação; d.
Artigo 1º, caput, § 1º, inciso II, § 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 9.613/98 c/c Artigos 29, do Código Penal, com as implicações previstas no art. 7º, inciso I da Lei 9.613.98; e.
Artigo 299 c/c Artigo 29 e 71, ambos do Código Penal; 6) ADAILDO FERREIRA COELHO, dando-o como incurso nas sanções previstas nos respectivos artigos: a.
Artigo 288 do CP; b.
Artigo 312, caput c/c Artigos 29 e 30, c/c artigos 61, inciso II, alíneas “a”, “g” e 62, incisos I e IV do Código Penal; c.
Artigo 71, caput, c/c art. 327, § 2º do CP, com as implicações previstas no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” desta legislação; d.
Artigo 1º, caput, § 1º, inciso II, § 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 9.613/98 c/c Artigos 29, do Código Penal, com as implicações previstas no art. 7º, inciso I da Lei 9.613.98; Anoto que o art. 395 do Código de Processo Penal dispõe sobre as hipóteses da rejeição da denúncia, in verbis: Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. (Revogado).
A inépcia formal apontada pelo referido artigo ocorre quando a peça acusatória não preenche os requisitos obrigatórios do art. 41 do Código de Processo Penal, dando ensejo à rejeição com base no art. 395, inciso I, do CPP.
Nesse sentido, nos termos do art. 41 do CPP, a peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
No que tange à inépcia material, tem-se que há, quando não tem justa causa para a ação penal, ou seja, quando a peça acusatória não está respaldada por aquele lastro mínimo indispensável para a instauração de um processo penal, hipótese em que a rejeição terá como fundamento o inciso III, do art. 395 do CPP.
Consigne-se, por ser importante, que a expressão “justa causa” deve ser entendida como um lastro mínimo indispensável para a instauração de um processo penal.
Compreende-se o lastro mínimo como prova da materialidade e indícios de autoria, requisitos conferidos, normalmente, pelo inquérito policial.
Por fim, a denúncia será rejeitada com fundamento no inciso II, do art. 395 do CPP, quando faltar pressuposto processual, o qual se subdivide em pressuposto de existência e de validade da relação processual, ou quando faltar condição para o exercício da ação penal, apontados pela doutrina como sendo as condições genéricas da ação penal: possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legilimatio ad causam e a justa causa.
Frise-se que prevalece na jurisprudência pátria o entendimento de que o magistrado não está obrigado a fundamentar a decisão de recebimento da peça acusatória, até mesmo para se evitar que eventual excesso na fundamentação acarrete indevida antecipação da análise de mérito.
Some-se a isto que, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia não se qualifica, nem se equipara para os fins a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal, a ato de caráter decisório.
O Juízo positivo de admissibilidade da acusação penal não reclama, em consequência, qualquer fundamentação (STF, HC 93.056/SP, Rel.
Celso de Mello, j. 16/12/2008; STF, RTJ 165/877-878, 877, Rel.
Min.
Celso de Melo).
A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”.
Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade.
Cite-se e intime(m)-se o(s) acusado(s) para apresentar, por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 396 de CPP.
Por ocasião da intimação, o Senhor oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, ou se não tem condição de fazê-lo.
Caso algum diga que não pretende contratar advogado, ou certificado o decurso do prazo sem a apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, fica, desde já, nomeado o Defensor Público que atua neste Juízo para proceder-lhe a defesa, o qual deverá ser intimado a apresentar resposta à acusação, nos moldes previstos pelo artigo 396-A, do CPP.
Advirta(m)-se o(s) acusado(s) que doravante, qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Conforme disposto no caput do artigo 362 do CPP, verificando que algum réu(s) se oculta(m) para não ser citado(s), o Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público. Às providências necessárias.
Cuiabá, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:27
Recebida a denúncia contra NULCE MARIA SEBASTIANA MARTINS PEREIRA - CPF: *35.***.*92-49 (REPRESENTANTE)
-
10/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/11/2022 18:33
Juntada de Petição de denúncia
-
04/11/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/11/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2022 02:42
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/10/2022.
-
10/10/2022 02:42
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/10/2022.
-
08/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo n. 0045609-04.2017.8.11.0042 - Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279), em trâmite na 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. -
06/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2021 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2021 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2021 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2021 01:48
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/06/2021 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/06/2021 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 01:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2021 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2021 00:54
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
24/05/2021 02:33
Juntada (Juntada de Oficio)
-
24/05/2021 02:08
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/05/2021 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2021 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2018 00:56
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
24/10/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
16/10/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 02:21
Redistribuição (Redistribuicao)
-
11/10/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2018 02:37
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
02/10/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2018 01:57
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
27/09/2018 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2018 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/09/2018 02:16
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
24/09/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2018 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/01/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
16/01/2018 01:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
16/01/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 02:34
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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