TJMT - 1003349-04.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
20/11/2023 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2º Grau
-
19/11/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
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02/08/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 05:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1003349-04.2022.8.11.0046.
AUTOR: GRACIELE CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Tendo em vista que incumbe ao relator apreciar o pedido de gratuidade de justiça em grau de recurso conforme dispõe o art. 99, §7º, CPC, DEIXO de analisar pedido de assistência judiciária gratuita porventura existente.
Certifique-se a tempestividade do recurso e razões de apelação apresentado nos autos.
Se intempestivo, desde já ressalto que o controle da admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo órgão ad quem, DEVENDO OS AUTOS ser remetidos após a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação ou o decurso do prazo para tanto.
Em seguida, intime-se o apelado mediante publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO/REMESSA DOS AUTOS, para oferecer contrarrazões ao recurso nos termos do art. 1.009, §1º, CPC.
Empós, certifique-se a tempestividade ou o decurso do prazo para apresentação.
Acaso o recorrido interponha recurso adesivo, intimem-se o apelante para apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.009,§2º, CPC.
Se apresentado recurso por parte deste, desde já DETERMINO a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as formalidades acima, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
31/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 18:01
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 20:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:20
Decisão interlocutória
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19/04/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 19/04/2023 14:30, 2ª VARA DE COMODORO
-
19/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
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16/04/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
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13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 19/04/2023 14:30, 2ª VARA DE COMODORO
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27/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:28
Decisão interlocutória
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22/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
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03/01/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:43
Decorrido prazo de GRACIELE CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1003349-04.2022.8.11.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRACIELE CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO DO(A) AUTOR: WARLEY MOREIRA DA SILVA - MT29116/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Da assistência judiciária gratuita.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, a meu ver a parte autora comprovou não possuir condições para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família mormente pelos documentos apresentados na exordial.
Da necessidade de designação de audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, tendo em vista o que dispõe o ofício-circular AGU/PF-MT/DPREV n.º 01/2016 que expressa o desinteresse na designação de audiência prevista no art. 334, CPC.
Cite-se a autarquia requerida mediante REMESSA ELETRÔNICA dos autos, para, querendo, apresentar resposta, dentro do prazo de 30 (trinta) dias [na forma do art. 183 do CPC], fazendo-se constar, outrossim, as advertências a que faz menção o art. 344, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo alegações de preliminares pelo requerido, reconhecimento do pedido ou pedido de desistência pelo autor da demanda, venham-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
03/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 18:27
Conclusos para decisão
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30/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/09/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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