TJMT - 1017844-85.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 17:05
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
14/11/2022 21:56
Decorrido prazo de SALVIO ITAMAR DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:59
Decorrido prazo de SALVIO ITAMAR DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 00:42
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
12/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017844-85.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: SALVIO ITAMAR DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
07/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:46
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 14:34
Decorrido prazo de SALVIO ITAMAR DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 03:43
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
05/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004754-23.2021.8.11.0010
Municipio de Jaciara
Restaurante Tuiuiu LTDA - ME
Advogado: Maria Aili Ferreira de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2021 13:49
Processo nº 1005472-38.2021.8.11.0004
Banco Bradesco S.A.
Joao Martins de Freitas
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2022 13:10
Processo nº 1005472-38.2021.8.11.0004
Joao Martins de Freitas
Sudavida Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2021 18:07
Processo nº 1000531-36.2021.8.11.0007
Moacir Ferrarezi Filho
Valdecir Oissa
Advogado: Carlos Eduardo Barbosa de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2021 11:37
Processo nº 0000417-07.2015.8.11.0046
Kimie Tanaka
Vanja Guimaraes Rodrigues
Advogado: Brenda Prates Soares Crestani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2015 00:00