TJMT - 1025681-97.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 00:51 Decorrido prazo de ELIANE GOMES FERREIRA em 22/07/2025 23:59 
- 
                                            23/07/2025 22:39 Decorrido prazo de ELIANE GOMES FERREIRA em 22/07/2025 23:59 
- 
                                            22/07/2025 10:16 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            18/07/2025 12:16 Decorrido prazo de MARCELO RAMOS em 17/07/2025 23:59 
- 
                                            18/07/2025 11:49 Decorrido prazo de MARCELO RAMOS em 17/07/2025 23:59 
- 
                                            15/07/2025 04:25 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
- 
                                            15/07/2025 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 17:49 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            11/07/2025 01:02 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            11/07/2025 01:02 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
- 
                                            10/07/2025 18:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/07/2025 17:47 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2025 17:47 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            10/07/2025 17:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/07/2025 17:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2025 17:46 Juntada de Alvará 
- 
                                            10/07/2025 17:34 Publicado Sentença em 10/07/2025. 
- 
                                            10/07/2025 17:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 01:06 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            09/07/2025 03:14 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            09/07/2025 01:20 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 15:58 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            08/07/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/07/2025 15:58 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            08/07/2025 15:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            08/07/2025 14:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/07/2025 14:29 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
- 
                                            08/07/2025 14:28 Processo Desarquivado 
- 
                                            08/07/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2025 05:38 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 05:31 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 04:43 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 04:36 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 04:16 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 03:39 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 01:53 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 01:43 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 01:35 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            08/07/2025 01:29 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
- 
                                            07/07/2025 12:27 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            28/04/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2025 02:55 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
- 
                                            26/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
- 
                                            24/04/2025 19:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/04/2025 19:02 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/04/2025 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2025 19:02 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/04/2025 19:01 Expedição de Ofício de RPV 
- 
                                            12/02/2025 14:20 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
- 
                                            12/02/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2025 14:19 Transitado em Julgado em 10/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 11:13 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            28/01/2025 13:57 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            28/01/2025 02:21 Publicado Sentença em 28/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
- 
                                            24/01/2025 15:45 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/01/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2025 15:45 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/01/2025 15:45 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            24/01/2025 12:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/01/2025 10:15 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            20/01/2025 15:41 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            19/12/2024 02:09 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
- 
                                            19/12/2024 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
- 
                                            17/12/2024 10:49 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            17/12/2024 10:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/12/2024 10:49 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            16/12/2024 21:09 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2024 21:09 Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem 
- 
                                            16/12/2024 21:09 Juntada de 
- 
                                            22/08/2024 08:27 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            21/08/2024 02:11 Decorrido prazo de MARCELO RAMOS em 20/08/2024 23:59 
- 
                                            13/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
- 
                                            13/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
- 
                                            12/08/2024 16:19 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            12/08/2024 16:19 Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria 
- 
                                            09/08/2024 15:54 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            09/08/2024 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/08/2024 15:54 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            09/08/2024 15:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            17/07/2024 17:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/07/2024 12:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2024 16:42 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            27/06/2024 01:07 Publicado Intimação em 27/06/2024. 
- 
                                            27/06/2024 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
- 
                                            25/06/2024 12:21 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            25/06/2024 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/06/2024 12:21 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/06/2024 19:05 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2024 19:05 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
- 
                                            24/06/2024 19:03 Juntada de Certidão do técnico em contabilidade 
- 
                                            19/06/2024 17:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/02/2024 15:22 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            20/02/2024 15:22 Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria 
- 
                                            07/02/2024 03:32 Decorrido prazo de MARCELO RAMOS em 06/02/2024 23:59. 
- 
                                            05/02/2024 12:46 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            24/01/2024 01:03 Publicado Intimação em 23/01/2024. 
- 
                                            24/01/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
- 
                                            22/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1025681-97.2022.8.11.0002.
 
 EXEQUENTE: MARCELO RAMOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
 
 Verifico que a executada já comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (id. 120446772), e não houve impugnação, pela parte exequente, quanto a essa obrigação, portanto, resta cumprida.
 
 Quanto à obrigação de pagar, trata-se de IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, em que as partes divergem quanto aos valores a título de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, vez que o exequente requer a execução de R$ 15.355,21 e o executado afirma que o montante devido é de R$ 8.193,63.
 
 Sendo assim, considerando a divergência das partes em relação aos valores, bem como tratar-se de cálculo que exige maior complexidade, remeta-se o feito à Contadoria Judicial nos termos do art. 73 da CNGC.
 
 Em que pese a determinação constante no § 1º do art. 73 da CNGC prever o prazo de 10 dias para elaboração dos cálculos, considerando a alta demanda de trabalho enfrentada pelos servidores, consigno prazo de 30 dias para que este realize o cálculo e devolva o feito a este juízo, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado.
 
 Transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
 
 Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
 
 Importante consignar que a Contadoria deverá observar o disposto na sentença e, se for o caso, em se tratando de RPV, as determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT e, se for Precatório, o disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ).
 
 Com o aporte dos cálculos, intimem-se as partes, no prazo igual de 05 dias, para que se manifestem requerendo o que entenderem de direito.
 
 Após, decorrido o prazo, independente de manifestação, volvam conclusos para deliberação.
 
 Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
- 
                                            19/01/2024 11:56 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            19/01/2024 11:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/01/2024 11:56 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            18/01/2024 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2023 16:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/06/2023 12:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2023 03:55 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
- 
                                            21/06/2023 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
- 
                                            20/06/2023 00:00 Intimação Certifico que, a requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
- 
                                            19/06/2023 17:50 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            19/06/2023 17:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/06/2023 16:18 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            14/06/2023 16:16 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            14/06/2023 13:14 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            24/04/2023 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2023 16:50 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/04/2023 16:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2023 16:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            24/04/2023 16:47 Transitado em Julgado em 23/02/2023 
- 
                                            16/02/2023 16:40 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            16/02/2023 11:54 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
- 
                                            15/02/2023 02:13 Decorrido prazo de MARCELO RAMOS em 14/02/2023 23:59. 
- 
                                            31/01/2023 02:08 Publicado Sentença em 31/01/2023. 
- 
                                            31/01/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
- 
                                            30/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1025681-97.2022.8.11.0002.
 
 REQUERENTE: MARCELO RAMOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
 
 Fundamento e decido.
 
 Desnecessária a produção de outras provas, para além das documentais, motivo pelo qual a lide será julgada na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Trata-se de ação proposta pelo reclamante visando seu reenquadramento para o Nível 05, bem como o pagamento das diferenças e reflexos decorrentes do enquadramento tardio.
 
 Primeiramente, é imprescindível ressaltar que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade estrita.
 
 Por força do art. 37, caput da CF, não se admite interpretação extensiva ou restritiva da norma, de modo que sua atuação não pode ser além ou aquém da divisa imposta pela legislação.
 
 A Lei Complementar 3.797/2012 condiciona a progressão vertical ao cumprimento do interstício de três anos e avaliação de desempenho (art. 20, §§ 1º e 4º), e a progressão horizontal ao cumprimento do interstício temporal e a obtenção de determinada titulação pelo servidor (arts. 19 e 24).
 
 Como requisito para a progressão vertical, a Lei n. 3.797/2012, estabelece o cumprimento do interstício de três anos e avaliação de desempenho (art. 20, §§ 1º e 4º), in verbis: Art. 20.
 
 A promoção decorrerá de avaliação de desempenho, qualificação em instituições credenciadas e aferição periódica de conhecimentos dos Profissionais da Educação Escolar Básica. § 1º O interstício para promoção é de três anos de efetivo exercício em cada classe da carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica. § 2º A avaliação de desempenho e a de conhecimentos será realizada a cada três anos de acordo com os critérios definidos em lei própria. § 3º O interstício para promoção será contado a partir da data de início do efetivo exercício profissional no cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional. § 4º Decorrido o prazo previsto no parágrafo 1º, e não havendo processo de avaliação, a promoção dar se automaticamente.
 
 No caso em apreço, verifica-se que o autor foi admitido em 23.04.2012, porém teve um total de 02 anos, 06 meses e 04 dias reconhecidos de exercício no mesmo cargo, para todos os efeitos legais em 19.12.2019.
 
 Portanto, considerando que o período foi averbado para todos os efeitos legais, o autor deveria ter sido enquadrado no Nível 04 na data da referida portaria (19.12.2019), utilizando-se de 01 ano e 04 meses do período averbado, e no Nível 05 a contar de 23.02.2021, utilizando-se de 01 ano, 2 meses e quatro dias (período restante).
 
 E, tendo em vista que o demandado não providenciou o enquadramento correto da parte autora, deverá ser condenado realizar o pagamento das diferenças respectivas, decorrentes do enquadramento tardio, sob pena de enriquecimento ilícito.
 
 Ante o exposto, com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, opino pela procedência parcial dos pedidos, para condenar o demandado a efetuar o enquadramento do autor no Nível 05, bem como ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, entre o salário efetivamente recebido pelo autor, e o correspondente ao: a) Nível 04, de 19.12.2019 a 23.02.2021; e) Nível 05, de 23.02.2021 até a data da efetiva implantação do enquadramento supra determinado.
 
 Via de consequência, a municipalidade deverá também efetuar o pagamento dos respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas (como terço de férias, décimo terceiro, adicionais etc.), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada inadimplemento obrigacional, e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei nº 9.494/97 (índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação (Temas 905 do STJ e 810 do STF).
 
 Encerro a fase de conhecimento.
 
 Determino que a parte autora apresente, nos autos, demonstrativo de cálculo nos exatos termos desta decisão.
 
 Sem custas e nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei n. 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
 
 Várzea Grande/MT.
 
 Isabel Ferreira Barcelos Juíza Leiga Vistos etc.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
 
 Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Várzea Grande/MT, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito
- 
                                            27/01/2023 18:36 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            27/01/2023 18:36 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            27/01/2023 18:36 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            27/01/2023 18:36 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            11/10/2022 13:53 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/10/2022 10:33 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
- 
                                            06/10/2022 02:33 Publicado Intimação em 06/10/2022. 
- 
                                            06/10/2022 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
- 
                                            05/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que, a requerida apresentou contestação tempestivamente, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
 
 VÁRZEA GRANDE, 4 de outubro de 2022.
 
 SALIM MARTINS SANTANA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36851041
- 
                                            04/10/2022 14:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/10/2022 14:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2022 14:13 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            01/09/2022 08:57 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            10/08/2022 11:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2022 05:16 Publicado Decisão em 10/08/2022. 
- 
                                            10/08/2022 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
- 
                                            10/08/2022 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
- 
                                            08/08/2022 17:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2022 17:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            08/08/2022 15:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/08/2022 15:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            08/08/2022 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002702-25.2005.8.11.0045
Banco do Brasil S.A.
Delfino Eliseu Schirmer de Mattos
Advogado: Ronaldo Cesario da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2022 14:41
Processo nº 1036517-12.2022.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Cherub Empreendimentos e Participacoes L...
Advogado: Mariana Perini Brasil de Paula Durigan
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2023 18:14
Processo nº 1031064-87.2021.8.11.0003
Valdomiro Cezario dos Santos
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 08:40
Processo nº 1005478-73.2017.8.11.0040
Neuza Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alexandra Nishimoto Braga Savoldi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2017 16:47
Processo nº 1031064-87.2021.8.11.0003
Valdomiro Cezario dos Santos
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2021 18:00