TJMT - 1009146-81.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 15:12
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de resposta
-
04/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 13:26
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2022 07:25
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:18
Juntada de
-
31/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 10:15
Publicado Citação em 26/10/2022.
-
30/10/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 EDITAL DE CITAÇÃO/POSSIVEIS INTERESSADOS PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1009146-81.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: [Levantamento de Valor]->ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) POLO ATIVO: Nome: GEIZIANE DE ARRUDA ALMEIDA Endereço: Rua Noruega, 17, Vila Real, CÁCERES - MT - CEP: 78201-418 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS VIEIRA DIAS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE POSSIVEIS INTERESSADOS, dos termos da ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: M.E.A.D., menor impúbere, e M.
H.
A.
D., menor impúbere, representados por sua genitora Sra.
GEIZIANE DE ARRUDA ALMEIDA, representada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,propôs ALVARÁ JUDICIAL a fim de sacar junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o saldo do FGTS, bem como, valores depositados a título de saldo bancário do senhor MARCOS VIEIRA DIAS, DECISÃO:
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos do artigo 319 do CPC, que segue procedimento especial do art. 719ss do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. 3.
Conforme regra do art. 721 do CPC, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC), publicável uma única vez no DJE, CITEM-SE os possíveis interessados para fins e prazo do art. 721ss do mesmo Código Instrumental Civil. 4.
Transcorrido o prazo, vistas ao MPE, nos termos do artigo 178 c/c artigo 721ss, ambos do CPC. 5.
Tendo em vista que a parte autora não possui informações acerca do valor exato e atualizado deixado pela de cujus, EXPEÇA-SE ofício a Caixa Econômica Federal, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o quantum existente nas contas bancárias (FGTS, PIS/PASEP, poupança, corrente) de titularidade do falecido. 6.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOANA APARECIDA SILVA ASSUNCAO, digitei.
CÁCERES, 24 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2022 18:20
Decisão interlocutória
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05/10/2022 09:11
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009146-81.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: GEIZIANE DE ARRUDA ALMEIDA REQUERIDO: MARCOS VIEIRA DIAS Vistos, etc...
A inicial é endereçada a Primeira Vara Cível desta Comarca.
Assim, determino a redistribuição do feito ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
03/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/09/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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