TJMT - 1003602-03.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS DE VECCHI SEVIERO em 02/07/2025 23:59
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25/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
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23/06/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 05:37
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:31
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 06:51
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 06:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 02:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Diante do pedido retro, suspendo o trâmite do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, devendo os autos serem arquivados.
Transcorrido o prazo supra, ressalto ao exequente que independentemente de intimação deste juízo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 2º e 4º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
25/07/2023 18:16
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 04:24
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:17
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para dar andamento ao feito, manifestando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
19/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 03:04
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 06:17
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:41
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, realizei busca junto ao Sistema INFOJUD, o qual possui a mesma base de dados da Receita Federal a fim de averiguar as declarações de imposto de renda em nome da parte executada, sendo que constatei a inexistência de declaração de imposto de renda nos últimos anos, extratos anexos.
Ainda, realizei pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo localizado dois veículos em nome do segundo executado conforme extratos anexos a esta decisão.
No impulso, venha à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do processo.
Ainda, ressalto que na mesma oportunidade deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF ou CNPJ, valor atualizado do débito, acrescido de eventual multa e honorários.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
28/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 08:32
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 06:12
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 21:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES VANDERLEI em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 21:53
Decorrido prazo de REGIANE LAURA DE AMORIM TOLEDO VANDERLEI em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES VANDERLEI em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:57
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 24/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:57
Decorrido prazo de REGIANE LAURA DE AMORIM TOLEDO VANDERLEI em 19/10/2022 23:59.
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13/11/2022 02:59
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 24/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:56
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Aportou aos autos pedido da exequente requerendo a penhora online em contas bancária da parte executada.
Pois bem, tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado.
Para tanto, foi realizado ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos devores por meio do Sistema SISBAJUD, no montante indicado nos autos, sendo constrito o valor de R$ 150,91 (cento e cinquenta reais e noventa e um centavos), cuja quantia transferi à Conta Única.
Assim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos.
Outrossim, aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC).
Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. - Nos temos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor.” (TJ-MG - AI: 10024132352790001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/08/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2017) Por fim, inexistindo qualquer manifestação da parte executada, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
07/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 14:33
Conclusos para decisão
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15/08/2022 18:48
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2021 00:00
Baixa Administrativa
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15/09/2021 16:04
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 16:03
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 12:57
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2020 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 04:22
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 13/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 00:22
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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04/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2020
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02/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 03:00
Decorrido prazo de REGIANE LAURA DE AMORIM TOLEDO VANDERLEI em 21/05/2020 23:59:59.
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29/03/2020 06:20
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 11/03/2020 23:59:59.
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29/03/2020 02:43
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 03/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 02:43
Decorrido prazo de REGIANE LAURA DE AMORIM TOLEDO VANDERLEI em 03/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 10:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 05:12
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
06/02/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2020
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05/02/2020 08:57
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2020 18:38
Conclusos para decisão
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09/12/2019 07:09
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 07:09
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 07:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
12/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 10:27
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 10:27
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 01:53
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 28/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:29
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 28/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:14
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 11:05
Decorrido prazo de JOEVERTON ROSA DE FRANCA em 28/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 04:20
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 11:55
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
25/04/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2019 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2019 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2019 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 04:27
Decorrido prazo de REGIANE LAURA DE AMORIM TOLEDO VANDERLEI em 26/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 18:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 08:42
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
09/01/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 12:23
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 14:19
Decisão interlocutória
-
13/12/2018 10:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 01:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES VANDERLEI em 19/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 16:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 00:02
Publicado Decisão em 25/10/2017.
-
25/10/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 17:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 01:09
Decorrido prazo de REGIANE LAURA DE AMORIM TOLEDO VANDERLEI em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES VANDERLEI em 13/09/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2017 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2017 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 18:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 17:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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