TJMT - 1042319-48.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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30/04/2023 00:54
Recebidos os autos
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30/04/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/03/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 20:18
Juntada de Ofício
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07/02/2023 17:13
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COSTA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:12
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COSTA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COSTA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042319-48.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: MARCIA MARIA COSTA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilhas de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilhas de cálculos com o montante que entende correto.
Passa-se a decisão.
Consigna-se que, no id. 101606629, o embargado manifestou concordância com os valores apresentados pelo embargante.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO no que tange ao excesso e HOMOLOGA-SE o valor de R$25.989,06 (vinte cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e seis centavos) devidos, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 101606632.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/10/2022 16:01
Devolvidos os autos
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24/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos à execução
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19/08/2022 21:14
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COSTA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:52
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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16/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2022 17:48
Processo Desarquivado
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28/07/2022 12:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/07/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 15:20
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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03/07/2022 06:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COSTA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 04:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
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13/05/2022 16:54
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/01/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/12/2021 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2021 23:59.
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29/11/2021 01:05
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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