TJMT - 1006707-94.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 23:25
Recebidos os autos
-
27/01/2024 23:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:26
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 06:00
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA ROTTA em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:19
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006707-94.2022.8.11.0007 REQUERENTE: VG DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA REQUERIDO: GABRIELA FERREIRA ROTTA
Vistos.
Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Não havendo necessidade de dilação probatória, passo ao julgamento antecipado do mérito, eis que presente in casu a hipótese do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
I- MÉRITO Trata-se de ação cobrança, alegando o autor ser credor da requerida, no valor de R$ 573,60 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos), referente a aquisição de produtos e serviços automotivos.
A parte ré não contestou a presente ação, logo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, se fazendo necessário reconhecer a revelia da demandada, nos termos do artigo 344 do CPC. “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Via de consequência, o julgamento antecipado da lide é à medida que se impõe, nos termos do art. 335, inciso II do CPC, que diante da inércia da parte requerida, esta abdicou de quaisquer defesas, ocasião em que restou estabelecida a sua revelia.
No entanto, a revelia acarreta a presunção de veracidade quanto aos fatos narrados na inicial e não ao direito pretendido.
Isso significa dizer que o juiz deverá analisar a aplicação correta do texto legal, pois embora haja a decretação da revelia, deverão ser apreciadas as questões processuais.
Conforme preleciona o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, dentro do prazo prescricional, pode o credor pode ajuizar ação de cobrança ou de locupletamento ilícito.
Em análise aos autos, verifica-se que a petição inicial veio devidamente munida de documentos comprobatórios da origem da dívida (duplicata devidamente assinada e nota fiscal – Id. 96931258), de modo que é devido o pagamento ao autor.
Nosso ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa.
O não pagamento de débitos pelo emitente gera inevitável prejuízo ao credor, e o consequente locupletamento ilícito do seu devedor.
Por fim, nos termos do artigo 389 do Código Civil: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”.
Portanto, pelas provas anexadas aos autos, a procedência da ação é medida que se impõe.
II – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com suporte do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a requerida no pagamento à parte autora da importância de R$ 573,60 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (art. 405,CC).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitado em julgado e se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo a apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Jaqueline Moura Serafim Carneiro Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela d.
Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 8 de novembro de 2023 MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:06
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006707-94.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VG DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA POLO PASSIVO: GABRIELA FERREIRA ROTTA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Audiência de Conciliação Híbrida - Juizado Especial Cível - Sala: J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 15/03/2023 Hora: 14:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 26 de janeiro de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
26/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 13:16
Audiência de conciliação designada em/para 15/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
25/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:56
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/01/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
19/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:05
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006707-94.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VG DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA POLO PASSIVO: GABRIELA FERREIRA ROTTA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Audiência de Conciliação Híbrida - Juizado Especial Cível - Sala: CEJUSC Data: 25/01/2023 Hora: 16:00, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 5 dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 16 de novembro de 2022.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
16/11/2022 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:52
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 13:42
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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16/11/2022 09:31
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/01/2023 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
16/11/2022 09:27
Audiência Conciliação juizado redesignada para 09/01/2023 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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14/11/2022 04:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:26
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
04/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006707-94.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VG DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA POLO PASSIVO: GABRIELA FERREIRA ROTTA Certifico que procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do inteiro teor do “AR” devolvido correspondente ao ID nº 102873684, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 1 de novembro de 2022.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
01/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:44
Juntada de correspondência devolvida
-
28/10/2022 02:31
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
28/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006707-94.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VG DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA POLO PASSIVO: GABRIELA FERREIRA ROTTA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Audiência de Conciliação Híbrida - Juizado Especial Cível - Sala: CEJUSC Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 16/11/2022 Hora: 17:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 17 de outubro de 2022 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
18/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 02:11
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006707-94.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VG DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA POLO PASSIVO: GABRIELA FERREIRA ROTTA Conforme Ordem de Serviço n°01/2018, certifico que procedo a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, trazendo aos autos, comprovante de sua qualificação tributária atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Alta Floresta-MT, 5 de outubro de 2022.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
06/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:12
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:02
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
04/10/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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