TJMT - 1021736-76.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:19
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:23
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:07
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:04
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 18:18
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
18/02/2023 02:32
Decorrido prazo de JANETE ZANDONAI ANJOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:32
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:29
Decorrido prazo de JANETE ZANDONAI ANJOS em 20/10/2022 23:59.
-
30/01/2023 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 06:43
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/12/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 09:26
Recebimento do CEJUSC.
-
13/12/2022 09:25
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2022 09:24
Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/12/2022 15:33
Recebidos os autos.
-
06/12/2022 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/10/2022 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 08:02
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:10
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021736-76.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI POLO PASSIVO: REQUERIDO: JANETE ZANDONAI ANJOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 07/12/2022 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMjNjOWEtY2JkMi00YWQzLWI2Y2MtZmNjYWY2MWE5MTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: KEVIN RUSSELL CERZOSIMO GOMES 23/09/2022 16:10:01 -
23/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:08
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 13:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/08/2022 19:02
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 19:02
Decorrido prazo de JANETE ZANDONAI ANJOS em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 05:06
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:51
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:42
Decorrido prazo de JANETE ZANDONAI ANJOS em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021736-76.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI REQUERIDO: JANETE ZANDONAI ANJOS Visto, Não se pode olvidar que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a PORTARIA CONJUNTA N. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021 autorizou a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais pelos Oficiais de Justiça.
Para a validade do ato, o artigo 2° da referida portaria dispõe que “A diligência realizada mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I – Estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II – Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.
III – Encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.
Parágrafo único.
O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação”.
Ainda, foi autorizada a realização dos atos pelo oficial de Justiça por meio de aplicativo de mensagens – Whatsapp, Telegram e congêneres -, desde quem atendidos aos requisitos elencados no artigo 3°, in verbis: “Art. 3° Fica autorizada a realização dos atos pelo oficial de justiça por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício” Com efeito, considerando que não foram cumpridas todas as formalidades essenciais à validade da comunicação dos atos processuais pelos Oficiais de Justiça na modalidade eletrônica, previstos na Portaria Conjunta TJMT/PRES/VICE/CGJ n. 412/2021, imperioso se faz o reconhecimento da nulidade da citação realizada na presente demanda.
Posto isto, DECLARO NULA a citação realizada no Id. 75377679.
INTIME-SE a parte reclamante para no prazo de cinco dias, juntar nos autos o endereço atualizado da parte reclamada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Apresentado novo endereço, DETERMINO a designação de nova audiência conciliatória na modalidade virtual, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
21/06/2022 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 03:37
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 21:37
Recebimento do CEJUSC.
-
23/03/2022 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
23/03/2022 21:37
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 19:43
Recebidos os autos.
-
22/03/2022 19:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2022 21:33
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 21:33
Decorrido prazo de JANETE ZANDONAI ANJOS em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 00:53
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
04/02/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 14:46
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2022 17:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/12/2021 14:45
Audiência de Conciliação cancelada para 06/11/2020 14:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/11/2021 19:47
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 05:32
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
03/11/2021 05:32
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
30/10/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:59
Recebimento do CEJUSC.
-
27/07/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
27/07/2021 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 21:13
Recebidos os autos.
-
25/07/2021 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/06/2021 18:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:35
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 27/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 04:28
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:14
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2021 10:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
30/03/2021 08:16
Decorrido prazo de JANETE ZANDONAI ANJOS em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 08:16
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 29/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 15/03/2021 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/02/2021 02:30
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 26/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 12:45
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
09/02/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:24
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2021 15:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 02:11
Decorrido prazo de PET PRADO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 26/10/2020 23:59.
-
09/11/2020 12:03
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
09/11/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:27
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 14:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/06/2020 14:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/06/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028097-44.2011.8.11.0001
Elcio Marques de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcelon Angelos de Macedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2011 12:44
Processo nº 1012066-46.2022.8.11.0000
Cooperativa Agricola de Produtores de Ca...
Lourdes Maria Brito Barbosa
Advogado: Expedito Figueiredo de Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2022 12:20
Processo nº 1018795-96.2021.8.11.0041
Banco Itaucard S.A.
Layssa Correa da Costa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2021 16:20
Processo nº 1001191-08.2021.8.11.0079
Domingas Caetano Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo de Souza Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2021 13:30
Processo nº 1029236-28.2022.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
Thayangella Adrielly Curvo da Cruz
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2022 15:44