TJMT - 1003337-87.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 15:38
Homologada a Transação
-
19/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 17:24
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 10:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 11:58
Expedição de Mandado
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26/04/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:21
Declarado impedimento por #Oculto#
-
01/03/2023 03:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
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02/02/2023 00:58
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:09
Declarado impedimento por #Oculto#
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31/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 12:52
Expedição de Mandado
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14/11/2022 21:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:05
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1003337-87.2022.8.11.0046 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-D POLO PASSIVO: JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Monitória movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas em face de Jorge Luiz Santos da Silva, ambos qualificados nos autos, visando à expedição de mandado de pagamento em desfavor do requerido.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento especial, uma vez que a petição inicial foi instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Dessa forma, evidenciado o direito de crédito da parta autora, defiro o requerimento formulado na inicial e, em consequência, determino a expedição do mandado para cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, consignando-se prazo de 15 (quinze dias) na forma do artigo 701, do Código de Processo Civil, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isento de custas (701, § 1º, CPC).
Conste no mandado que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento voluntário da obrigação, poderá o requerido oferecer embargos monitórios nos moldes do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Do contrário, constituir-se-á de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Em sendo opostos os embargos monitórios, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre tanto e, por fim, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
07/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:29
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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