TJMT - 1008532-82.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 01:11
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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12/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Não efetivada a citação das partes requeridas, o autor, devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito (ID. 139274792), quedou-se silente, não indicando sequer diligências para a concretização do ato.
Com tais ideias e na esteira do entendimento da turma recursal mato-grossense, cumpre destacar que a dificuldade em se estabilizar a relação jurídico-processual inviabiliza o pleno prosseguimento do feito sob esta justiça especializada, pois, no seu âmbito, é inadmissível citação por edital, nos exatos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995.
Isto posto, impossível sua continuidade perante este juízo, com arrimo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
04/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 09:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 06/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 03:27
Decorrido prazo de M2B DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:27
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO SILVA *70.***.*70-40 em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:51
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 04:27
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Em que pese o não comparecimento do autor à audiência de conciliação, verifica-se que as partes requeridas não foram citadas, portanto, não integralizada a relação processual, DETERMINO a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço dos demandados, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se. -
04/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:27
Juntada de Termo de audiência
-
05/09/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:17
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 21:26
Expedição de Carta precatória
-
19/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008532-82.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: FRANCISCO DE JESUS POLO PASSIVO: MANOEL RAIMUNDO SILVA *70.***.*70-40 e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 28/09/2023 Hora: 14:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2xult4mg (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 17 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/08/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 15:08
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/09/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
20/06/2023 12:51
Juntada de Termo de audiência
-
21/05/2023 03:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 15:02
Expedição de Carta precatória
-
09/05/2023 17:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:07
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008532-82.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: FRANCISCO DE JESUS POLO PASSIVO: MANOEL RAIMUNDO SILVA *70.***.*70-40 e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 20/06/2023 Hora: 12:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2a87kb4m (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 26 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:04
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
29/03/2023 05:58
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO SILVA *70.***.*70-40 em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Prima facie, observado que o autor informou o CNPJ da empresa que recebeu o pagamento referente à compra da máquina de moer cana não entregue, postulando pela sua inclusão no polo passivo desta demanda e que a ação foi proposta inicialmente em desfavor de MANOEL RAIMUNDO SILVA *70.***.*70-40, também em atenção ao fato que a sobredita pessoa jurídica ainda não foi devidamente citada para compor a lide, HOMOLOGO o aditamento da inicial, em consonância com o art. 329, inciso I, do CPC, para o fim de incluir no polo passivo a empresa informada no petitório de ID n° 105963918.
Neste passo, verificado que a audiência outrora designada não foi realizada ante a não concretização da citação da parte que requerida acima grafada em conformidade com o que dispõe o artigo 18, I, da Lei 9.099/95, constando no “AR” como motivo de devolução que o “destinatário é desconhecido no endereço”, de modo que, buscando efetivar a comunicação da requerida, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização da solenidade e expeça carta precatória para o juízo da comarca de Mauá - São Paulo, solicitando seus préstimos para efetuar a citação e intimação pessoal da demandada MANOEL RAIMUNDO SILVA *70.***.*70-40, por meio de oficial de Justiça, para comparecer em audiência conciliatória, consignando que poderá, caso queira, apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias (LJE, art. 30), facultando-lhe a apresentação de pedido contraposto (LJE, art. 31), cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia, nos termos da inteligência extraída da Súmula n.º 11, da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a parte requerida M2B DISTRIBUIDORA, por meio de correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela secretaria, com as consignações de praxe.
Advirta-se à parte requerente que, caso não compareça à sessão de modo injustificado, configurar-se-á a contumácia, implicando a extinção do feito sem a resolução do mérito e por consequência, sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar as peças defensivas (Súmula 12, do TRU/MT).
Transcorridos os prazos, façam os autos conclusos para sentença.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
17/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:29
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 13:11
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:38
Juntada de Termo de audiência
-
30/11/2022 15:36
Audiência de conciliação realizada em/para 30/11/2022 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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22/10/2022 05:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2022 09:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 08:23
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008532-82.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: FRANCISCO DE JESUS POLO PASSIVO: MANOEL RAIMUNDO SILVA *70.***.*70-40 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 30/11/2022 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2kclquv2 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 3 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 17:53
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
30/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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