TJMT - 1001808-44.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/05/2023 13:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 18:39
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
28/04/2023 18:37
Juntada de Alvará
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001808-44.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: BENEDITO EDSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de execução de título judicial proposta por BENEDITO EDSON DE OLIVEIRA, em face de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifico que houve sucesso na satisfação da presente execução de título judicial, motivo pelo qual autorizo que a parte postulante e seu advogado procedam ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição de Alvarás Judiciais.
Referente ao valor que diz respeito ao exequente, o Alvará Judicial poderá ser expedido em nome nome de seu patrono, desde que este tenha procuração especial para tanto.
Contudo, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 03:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
24/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:41
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2022 15:41
Juntada de certidão da contadoria
-
07/12/2022 18:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 18:07
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
07/12/2022 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA em 06/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA em 13/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:57
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
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06/10/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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05/10/2022 14:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:04
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/10/2022 15:04
Juntada de acórdão
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03/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:04
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/10/2022 15:04
Juntada de intimação de pauta
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03/10/2022 15:04
Juntada de intimação de pauta
-
03/10/2022 15:04
Juntada de intimação de pauta
-
05/08/2022 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2022 20:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2022 23:33
Decorrido prazo de BENEDITO EDSON DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2022 03:57
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2022 06:21
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
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21/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
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19/06/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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