TJMT - 1005070-54.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 23:16
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 12:40
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 06:01
Decorrido prazo de MARINA AZEVEDO DA SILVA em 13/11/2024 23:59
-
14/11/2024 06:01
Decorrido prazo de JULIAN BARROS DA SILVA em 13/11/2024 23:59
-
14/11/2024 06:01
Decorrido prazo de FLORIANO MARTINS DA SILVA em 13/11/2024 23:59
-
14/11/2024 06:01
Decorrido prazo de CLAUDECI ALMEIDA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59
-
30/10/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 22:59
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:14
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2024 15:08
Expedição de Mandado
-
10/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
06/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:19
Decorrido prazo de JULIAN BARROS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:47
Decorrido prazo de JULIAN BARROS DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:36
Decorrido prazo de JULIAN BARROS DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 11:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Autos n. 1005070-54.2021.8.11.0004
Vistos.
Tendo em vista que nos Autos n. 1005071-39.2021.8.11.0004 consta informação dos herdeiros de Floriano Martins da Silva, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), promover a inclusão dos herdeiros de Floriano Martins da Silva no polo passivo da ação, com a devida qualificação e endereço. Às providências.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
21/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:17
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se e cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
13/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 13:42
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2022 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 10:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 23:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BIANCHIN em 27/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 23:28
Decorrido prazo de CLAUDECI ALMEIDA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 07:51
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora postulou pela inclusão do Tabelião Julian Barros da Silva no polo passivo da presente ação (IDs. 71922003 e 77743192).
Observa-se que o mencionado Tabelião já se manifestou nos autos, alegando sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, sob o argumento de que o ato impugnado foi realizado durante a gestão da ex-titular Maria Aparecida Bianchin, devendo esta figurar como demandada.
No caso vertente, observa-se que o pedido formulado pela autora merece prosperar.
Isso porque, resta evidente que a pretensão autoral não visa contestar ato praticado pela tabeliã responsável à época e sim a concretização do pedido de adjudicação formulado na via extrajudicial, o que, certamente, deverá ser cumprido pelo tabelião em exercício.
Desta feita, defiro o pedido de inclusão do Tabelião Julian Barros da Silva no polo passivo da presente ação.
Nessa esteira, proceda a Secretaria com a retificação na autuação devendo excluir MARIA APARECIDA BIANCHIN do polo passivo e incluir JULIAN BARROS DA SILVA no polo passivo da presente ação.
Em consonância com o princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o demandado Julian Barros da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta sendo que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344).
Sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Após, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir justificando sua relevância e pertinência, bem como os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Cumpridas todas as providências, venham-me os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
03/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:33
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 18:44
Decorrido prazo de CLAUDECI ALMEIDA DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:38
Decorrido prazo de MONICA LARISSE ALVES ARAUJO em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 02:03
Decorrido prazo de CLAUDECI ALMEIDA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 23:19
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:39
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2021 19:45
Recebimento do CEJUSC.
-
06/12/2021 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
06/12/2021 19:44
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 06/12/2021 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
06/12/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 13:19
Recebidos os autos.
-
03/12/2021 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/10/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 09:23
Decorrido prazo de MONICA LARISSE ALVES ARAUJO em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 13:19
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:17
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/12/2021 12:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
29/09/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:55
Decorrido prazo de CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE BARRA DO GARCAS em 27/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/09/2021 09:07
Recebimento do CEJUSC.
-
14/09/2021 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/09/2021 09:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/09/2021 09:01
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 13/09/2021 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
13/09/2021 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 13/09/2021 16:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
13/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:53
Recebidos os autos.
-
13/09/2021 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/09/2021 08:06
Decorrido prazo de FLORIANO MARTINS DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 06:20
Decorrido prazo de MONICA LARISSE ALVES ARAUJO em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:35
Publicado Citação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 04:48
Decorrido prazo de CLAUDECI ALMEIDA DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2021.
-
22/07/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/09/2021 15:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
07/07/2021 18:12
Decisão interlocutória
-
01/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 01:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
10/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:49
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 22:31
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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