TJMT - 1008630-67.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:46
Decorrido prazo de HOME PET CENTRO CLINICO VETERINARIO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:46
Decorrido prazo de LARYSSA DE PAULA MENDONCA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:16
Decorrido prazo de HOME PET CENTRO CLINICO VETERINARIO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1008630-67.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 342,06 e R$ 339,65, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente às custas e a taxa, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 25 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
25/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
25/05/2023 14:09
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2023 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2023 15:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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16/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
16/05/2023 15:54
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 20:35
Decorrido prazo de HOME PET CENTRO CLINICO VETERINARIO LTDA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/05/2023 08:46
Recebidos os autos
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12/05/2023 08:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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12/05/2023 02:44
Decorrido prazo de HOME PET CENTRO CLINICO VETERINARIO LTDA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:58
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora, devidamente representada por sua advogada, não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência, de forma antecipada ou posterior, o que denota seu desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia à requerente apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia¹.
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever do reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, penalidade esta não abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça², conforme precedentes jurisprudenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular ¹TJ-MT 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, Data de Publicação: 01/07/2021. ²TJ-MT 10409808820208110001 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 06/05/2021, Data de Publicação: 10/05/2021. -
23/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 20:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:22
Juntada de Termo de audiência
-
16/02/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada em/para 16/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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14/02/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 01:23
Decorrido prazo de HOME PET CENTRO CLINICO VETERINARIO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 06:31
Decorrido prazo de HOME PET CENTRO CLINICO VETERINARIO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 08:35
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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05/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:10
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2022 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008630-67.2022.8.11.0004 POLO ATIVO:HOME PET CENTRO CLINICO VETERINARIO LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LARYSSA DE PAULA MENDONCA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 05/12/2022 Hora: 12:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 5 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
05/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 11:11
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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05/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 22/07/2014 00:00