TJMT - 1025279-19.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2023 06:28
Decorrido prazo de IRANI LOPES WILL em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 06:28
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:41
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 01:36
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025279-19.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
EXEQUENTE: IRANI LOPES WILL Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Houve pagamento e penhora e, intimada, a parte Exequente requereu a liberação dos valores bloqueados nos ID 117165391, 117423427 e 117928287, que somam a quantia de R$ 212,30.
A parte executada requereu a liberação dos valores que excederam o cumprimento de sentença, uma vez que efetuou o pagamento do valor remanescente no curso da penhora, entretanto, a penhora prosseguiu até a satisfação da obrigação.
Diante das manifestações das partes, a liberação do valor executado (R$ 212,30) em favor da parte exequente, assim como do remanescentes em favor da parte executada é medida que se impõe, sendo imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeçam-se os competentes alvarás, em favor da parte exequente os valores penhorados R$ 58,57, R$ 59,40 e R$ 94,33(ID 117165391, 117423427 e 117928287), na conta bancária indicada no ID 119336933 e, em favor da parte Executada o valor remanescente na conta bancária indicada no ID 118758105.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
06/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 18:38
Conclusos para decisão
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31/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 03:05
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025279-19.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
RECONVINTE: IRANI LOPES WILL Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Em caso positivo, efetuado o bloqueio e realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Após a penhora integral a parte Executada compareceu aos autos e efetuou novo pagamento, havendo evidências de excesso, conforme extratos juntados, devendo as partes serem intimadas a se manifestar.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
20/05/2023 08:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 08:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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15/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2023 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 08:54
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/05/2023 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/05/2023 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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04/05/2023 15:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/05/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:00
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
09/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 21:05
Decorrido prazo de IRANI LOPES WILL em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:36
Decorrido prazo de IRANI LOPES WILL em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 16:48
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 17:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/09/2022 08:36
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/09/2022 17:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/09/2022 17:01
Juntada de acórdão
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27/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/09/2022 17:01
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2022 17:01
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2022 17:01
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2022 17:01
Juntada de contrarrazões
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26/07/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2022 13:03
Conclusos para decisão
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13/07/2022 13:26
Decorrido prazo de IRANI LOPES WILL em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 05:43
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2022 14:57
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 18:15
Recebimento do CEJUSC.
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08/06/2022 18:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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08/06/2022 18:14
Juntada de Termo de audiência
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07/06/2022 18:35
Recebidos os autos.
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07/06/2022 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/05/2022 12:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/05/2022 23:59.
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28/03/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 02:27
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:26
Audiência Conciliação juizado designada para 08/06/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/03/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
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