TJMT - 1020329-56.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:38
Decorrido prazo de RAMILLA THUANY SOUZA AMARAL em 17/10/2022 23:59.
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10/11/2022 05:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1020329-56.2021.8.11.0015.
REQUERENTE: RAMILLA THUANY SOUZA AMARAL REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos etc.
Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido.
Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento.
Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
27/10/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 16:04
Devolvidos os autos
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27/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2022 16:04
Homologada a Transação
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24/10/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 1020329-56.2021.8.11.0015 INTIMAÇÃO Ante o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMO AS PARTES para manifestarem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/09/2022 11:00
Juntada de petição
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27/09/2022 11:00
Juntada de acórdão
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27/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:00
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/09/2022 11:00
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2022 11:00
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2022 11:00
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
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22/05/2022 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:22
Decorrido prazo de RAMILLA THUANY SOUZA AMARAL em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 23:49
Transitado em Julgado em
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28/04/2022 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2022 05:34
Publicado Sentença em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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06/04/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2022 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 09:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/03/2022 04:07
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 02:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/03/2022 23:59.
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06/03/2022 04:56
Decorrido prazo de RAMILLA THUANY SOUZA AMARAL em 03/03/2022 23:59.
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01/03/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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20/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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20/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 19:28
Decisão interlocutória
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16/02/2022 04:47
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
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14/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2021 16:47
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:47
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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09/11/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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