TJMT - 1004379-43.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 00:00
Intimação
A cobrança indevida por si só não gera dano moral.
No entanto, uma vez que essa reparação foi estabelecida na primeira instância, deve ser mantida por força do princípio da proibição da reformatio in pejus, mas sem alteração da quantia arbitrada (R$ 5.000,00).
Pelo exposto, nego provimento ao Recurso.
Cuiabá, 03 de outubro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
22/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:04
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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