TJMT - 1002033-07.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:28
Expedição de Formal de partilha
-
28/02/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 18:05
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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25/01/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:42
Decorrido prazo de ANTONIA VASCONCELOS RODRIGUES em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 13:51
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
30/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES ALVARÁ JUDICIAL N. 368/2022 Expedido por ordem do(a) MM.
SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO Dados do processo: Processo: 1002033-07.2021.8.11.0008; Valor causa: R$ 469.424,08; Tipo: Cível; Espécie: ARROLAMENTO COMUM (30)/[Inventário e Partilha]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Partes do processo: Parte Autora: REPRESENTANTE: GASTAO JOSE CASASUS VASCONCELOS, RITA DE CASSIA VASCONCELOS CALIL, JOSE ARNALDO CASASUS VASCONCELOS, LORENA BEATRIZ VASCONCELOS DA SILVA, THAYSSA VASCONCELOS DA SILVA, ANTONIA VASCONCELOS RODRIGUES Parte Ré: REPRESENTANTE: WALTRUDES VASCONCELOS Autorizados: Espólio de BEATRIZ CASASUS e WALTRUDES VASCONCELOS: GASTAO JOSE CASASUS VASCONCELOS - CPF: *53.***.*16-15; JOSE ARNALDO CASASUS VASCONCELOS - CPF: *03.***.*90-30; MARIA CONSUELO, falecida em 07/09/2020, sendo que em seu lugar recebera sua quota-parte suas duas filhas LORENA BEATRIZ VASCONCELOS DA SILVA, CPF/MF sob o nº. *08.***.*81-01 e THAYSSA VASCONCELOS DA SILVA CPF/MF sob o nº. *08.***.*94-36; MARIA DE LOURDES VASCONCELOS (filha falecida) neste ato representada por sua filha que herdara sua quota-parte RITA DE CASSIA VASCONCELOS CALIL - CPF: *59.***.*21-46; ANTONIA VASCONCELOS RODRIGUES - CPF: *67.***.*54-49; LAURA MARIA VASCONCELOS LOPES – CPF *51.***.*61-09; GERALDO MAGELA VASCONCELOS (filho falecido) neste ato representado por seus três únicos filhos que herdarão sua quota-parte: ADRIANA CRISTINA BARBOSA CAMPOS, CPF/MF sob o nº. *17.***.*40-47; ALESSANDRA BARBOSA VASCONCELOS, CPF/MF sob o nº. *96.***.*81-57 E ANDRE LUIS BARBOSA VASCONCELOS, CPF/MF sob o nº. *80.***.*52-50.
Destinatários: ELENICE VIANA DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° *23.***.*00-09 e seu esposo ATANIEL MANOEL DOS SANTOS - CPF/MF sob o nº *50.***.*48-01.
Finalidade: AUTORIZAR o ESPÓLIO DE WALTRUDES VASCONCELOS e BEATRIZ CASASUS, representado pelo inventariante GASTAO JOSE CASASUS VASCONCELOS, a realizar o negócio jurídico para alienação de um lote de terreno urbano nesta cidade, com 377,50 metros quadrados, registrado no serviço notarial de Barra do Bugres sob a matricula de n. 028, em favor de ELENICE VIANA DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° *23.***.*00-09 e seu esposo ATANIEL MANOEL DOS SANTOS - CPF/MF sob o nº *50.***.*48-01.
Além disto, o inventariante deve promover o depósito do quantum tido com a venda, em conta judicial vinculado aos autos.
OBSERVAÇÕES: A autenticidade deste alvará poderá ser certificada no endereço ou por meio do telefone indicado abaixo.
A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s), física(s) ou jurídica(s), fica(m) autorizada(s), pelo presente, a praticar(em) o(s) ato(s) acima especificado(s) no campo "FINALIDADE". 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES, 13 de outubro de 2022.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO JUIZ DE DIREITO SEDE DO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 - TELEFONE: (65) 33611260 -
26/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 02:44
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002033-07.2021.8.11.0008.
Vistos.
Tratam os autos de ação de arrolamento, proposta por GASTÃO JOSE CASASUS VASCONCELOS e outros.
Dos autos, constata-se que houve o julgamento e homologação da partilha (ID. 90884839).
Posteriormente, a parte inventariante interpôs embargos de declaração, alegando a existência de contradição, uma vez que para formalização da venda se faz necessária a expedição de alvará judicial para tanto, e somente em momento posterior os valores referentes à venda serão liberados, oportunidade em que os valores serão depositados em conta judicial (ID. 91639039). É o relato do necessário.
DECIDO.
São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, razão assiste à parte autora, pois para alienação do imóvel se faz necessário proceder com a autorização judicial, que se dará por meio de alvará.
Dito isto, e sem maiores delongas, CONHEÇO dos embargos opostos, e no mérito DOU-LHES provimento para sanar a contradição.
Por conseguinte, DETERMINO a expedição de alvará judicial para alienação do imóvel, nos termos em que requerido no ID. 88174829, devendo a inventariante promover o depósito do quantum tido com a venda, em conta judicial vinculado aos autos.
No mais, cumpra-se a sentença de ID. 90884839.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
05/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2022 09:15
Decorrido prazo de ANTONIA VASCONCELOS RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 15:02
Decorrido prazo de ANTONIA VASCONCELOS RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
-
29/07/2022 05:25
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:30
Decisão interlocutória
-
17/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 07:23
Decorrido prazo de LAURO EVERSON CASASUS FIGUEIREDO em 09/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2022 21:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 03:26
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES em 27/10/2021 23:59.
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23/10/2021 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/10/2021 23:59.
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09/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2021 03:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VASCONCELOS CALIL em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 03:46
Decorrido prazo de GASTAO JOSE CASASUS VASCONCELOS em 02/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 18:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/06/2021 18:02
Conclusos para decisão
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22/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:47
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2021 18:47
Conclusos para decisão
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08/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/06/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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