TJMT - 1026867-92.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 00:54
Recebidos os autos
-
14/01/2023 00:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 19:57
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 19:56
Homologada a Transação
-
22/11/2022 05:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:52
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 21:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:49
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026867-92.2021.8.11.0002.
CREDOR: PAULO CESAR TEIXEIRA DEVEDOR: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Analisando detidamente os autos verifico que o devedor está devidamente habilitado no sistema CLICKJUD-MT.
Vejamos: Ademais, denota-se dos autos que o devedor registrou ciência quanto a determinação contida em id. 63799362 referente a tutela de urgência concedida nos autos.
Vejamos: Assim, indefiro os pedidos de id. 102992107.
Intimo o devedor para que proceda ao pagamento dos valores cobrados, conforme petição de id. 92018111 no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da execução forçada.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
08/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/11/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:48
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026867-92.2021.8.11.0002.
CREDOR: PAULO CESAR TEIXEIRA DEVEDOR: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
O credor comparece ao feito em id. 92018111 requerendo a adoção das seguintes medidas: 1 - Requer a liberação dos valores pagos por meio de Alvará para a conta indicada; 2 – Execução imediata do saldo remanescente dos honorários advocatícios, por se tratar de verba alimentar, eis que cumprido de forma parcial pela Requerida e resultando no valor de R$ R$ 4.402,71 (quatro mil quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos); 3 - Requer ainda, o reconhecimento de descumprimento integral da multa por mais de 11 meses (24/08/2021) até 09/08/2022, consoante detalhamento realizado no Id. 89169766, Id. 89169767 e Id. 89169768 e durante toda a fase processual, consubstanciando inclusive com os documentos que seguem em anexo, perfazendo no montante de R$ 35.5680,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais); 4 – Cumpre ressaltar também, que na sentença ficou específico que os levantamentos das inscrições deveriam ser feitos tão logo após o transito em julgado, de modo que estamos há 40 dias da certidão de transito e, em alusão poderia, no máximo ser feito no prazo de 5 dias (s.548 STJ); 5 - Requer também, a intimação do MP para investigar o possível crime de desobediência (art. 330 – CP), bem como a condenação em litigância de má-fé (art. 80, IV – CPC) em 10% sob o valor da causa, conforme todos os pedidos realizados anteriormente; É o breve relato.
Decido.
Analisando detidamente os autos verifico que este juízo em id. 94459965 intimou o devedor para informar sobre o cumprimento da liminar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, permanecendo-a inerte.
Assim, reconheço o pedido de descumprimento da liminar e determino a execução da multa fixada em id. 63799362 ([...] FIXO MULTA de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite do teto dos Juizados Especiais [...].), totalizando R$ 35.680,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais), conforme requerimento do credor, multa que fica consolidada de forma final e definitiva pelo descumprimento da liminar.
Intimo o devedor para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do quantum devido, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da execução forçada dos valores (saldo remanescente de R$ R$ 4.402,71 + multa por descumprimento da liminar R$ 35.680,00).
Proceda-se a expedição de alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor do credor, conforme requerido.
Por fim, intimo o credor para que EXCLUA o credor dos protestos referentes a estes autos, junto ao Segundo Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, arcando com os emolumentos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias; Com fundamento nos artigos 297, caput c/c 537, caput, §1º, I e II, do Código de Processo Civil, fixo multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento, visando a garantir a efetivação da tutela concedida.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
07/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2022 07:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:26
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 01:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 15:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:32
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 10:40
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/06/2022 18:42
Juntada de acórdão
-
30/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 18:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 18:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:42
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2022 18:42
Juntada de acórdão
-
30/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/06/2022 18:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 18:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2022 18:41
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2022 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2022 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 12:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 03:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 06:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:02
Decisão interlocutória
-
06/02/2022 11:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 10:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:00
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 15:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2021 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 07:28
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
27/11/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:57
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2021 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2021 15:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 06:19
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 00:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 03:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 06:56
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 06:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 03/10/2021 06:00.
-
01/10/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 12:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:20
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:25
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 22/10/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
13/09/2021 01:42
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
09/09/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:22
Audiência Conciliação juizado designada para 27/10/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
24/08/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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