TJMT - 1033651-07.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:32
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 23:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 01:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
26/06/2025 01:10
Juntada de Informações
-
27/05/2025 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 10:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
26/05/2025 22:41
Determinada diligência
-
29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 05:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:18
Juntada de elaboração de cálculos
-
28/09/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 18:14
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 21:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 20:58
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1033651-07.2017.8.11.0041 Certifico que, autorizada pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o exequente para querendo, no prazo legal, apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada tempestivamente.
Cuiabá, 30 de novembro de 2022.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
30/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (id. 71214684 - 71220758), em face da Fazenda Pública, tendo o/a exequente apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do art. 534, incisos I a VI, do CPC.
Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas nos incisos I a VI, do mencionado art. 535, do CPC.
Caso não seja impugnada a execução desde logo se proceda na forma do art. 535, §3º, incisos I ou II, do CPC, expedindo-se por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou ainda, se for o caso, por ordem deste juízo, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da respectiva requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na que por ele estiver indicada.
Desde logo anoto que são cabíveis a fixação de honorários advocatícios nas execuções contra Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando se trata de crédito submetido a RPV, conforme posicionamento do Tribunal da Cidadania abaixo transcrito: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 85, § 1º, DO CPC.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PAGAMENTO POR RPV.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS.
POSSIBILIDADE.
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1461383/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019) Assim sendo, fixo honorários advocatícios na espécie em 10% (dez por cento) do valor do crédito a ser requisitado via RPV, o que faço na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
I.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito -
04/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:37
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
30/09/2022 15:21
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/08/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 02/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:59
Decorrido prazo de ADEMIR PANIZ em 12/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 02:08
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:02
Decisão interlocutória
-
29/04/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MATO GROSSO em 24/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 20:53
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2022 03:21
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
06/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 07:38
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 19:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/12/2020 21:50
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 21:50
Transitado em Julgado em 23/09/2020
-
14/11/2020 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MATO GROSSO em 22/10/2020 23:59.
-
23/09/2020 16:01
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2020 16:00
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2020 15:56
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2020 15:54
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2020 15:52
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
-
04/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:31
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2018 09:56
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2018 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 11:34
Publicado Intimação em 21/05/2018.
-
19/05/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 15:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 18:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2018 18:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/12/2017 00:13
Publicado Intimação em 05/12/2017.
-
05/12/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2017 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 14/11/2017.
-
14/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 19:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2017 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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